Provimento CRPS nº 122 de 06/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 2009

Transfere processos da 4ª Junta de Recursos localizada na Bahia, para a 1ª Junta de Recursos localizada no Amazonas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos;

Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários nos processos administrativos de benefício instaurados no Estado da Bahia;

Considerando os entendimentos mantidos com os dirigentes da Coordenação Geral de Logística do INSS,

Resolve:

Art. 1º Redistribuir 1.500 (mil e quinhentos) processos de benefícios existentes na 4ª Junta de Recursos da Bahia, instalada na cidade de Salvador, para a 1ª Junta de Recursos do Amazonas, instalada em Manaus.

Art. 2º Os pedidos de revisão e/ou esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo Órgão Julgador que proferiu a decisão.

Art. 3º A 1ª Junta de Recursos do Amazonas, após o julgamento, devolverá os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art. 72 da Portaria/MPS/GM/ nº 323, de 27 de agosto de 2007.

Art. 4º O Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos, os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Unidades adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.

Art. 5º A Coordenação de Gestão Técnica e a Divisão de Assuntos Administrativos do CRPS acompanharão as providências recomendadas neste Provimento.

Art. 6º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO