Provimento CRPS nº 121 de 29/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2009
Redistribuir processos administrativos de benefícios por incapacidade e amparo assistencial.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, inciso I e XVII do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e
Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos;
Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários nos processos administrativos de benefícios instaurados no Estado de São Paulo;
Considerando os entendimentos mantidos com os Presidentes dos Órgãos Julgadores envolvidos;
Considerando o que dispõe a Portaria/CRPS/GP/nº 16, de 02.06.2009, publicada no DOU nº 104, de 03.06.2009, Seção 2, pág.28,
Resolve:
Art. 1º Redistribuir 500 (quinhentos) processos de benefício por incapacidade e amparo assistencial, existente na 13ª Junta de Recursos de São Paulo para a 1ª Composição Adjunta da 13ª Junta de Recursos instalada na cidade de São José do Rio Preto/SP.
Art. 2º Redistribuir 500 (quinhentos) processos de benefício por incapacidade e amparo assistencial, existente na 14ª Junta de Recursos de São Paulo para a 1ª Composição Adjunta da 14ª Junta de Recursos instalada na cidade de São José do Rio Preto/SP.
Art. 3º Os pedidos de revisão e/ou esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo Órgão Julgador que proferiu a decisão.
Art. 4º As Composições Adjuntas instaladas em São José do Rio Preto/SP após o julgamento, devolverão diretamente às Unidades de Origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termo do Art. 72, da Portaria/MPS/GM/nº 323, de 27 de agosto de 2007.
Art. 5º Os Senhores Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Unidades, adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.
Art. 6º Este Provimento entra em vigor a partir da data desta Portaria.
MARIA ALVES FIGUEIREDO