Provimento CRPS nº 120 de 06/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jul 2009

Redistribui processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007;

Considerando que, em razão do Plano de Ações Prioritárias implementado pelo INSS, milhares de processos de benefícios estão sendo recebidos pelas Juntas de Recursos instaladas nas cidades de São Paulo, Bahia e Paraná;

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito das Juntas de Recursos;

Considerando os entendimentos mantidos com os Presidentes dos Órgãos Julgadores envolvidos,

Resolve:

Art. 1º Redistribuir 3.000 (três mil) processos de benefícios existentes na 4ª Junta de Recursos da Bahia, instalada na cidade de Salvador, na forma abaixo especificada,

a) 500 (quinhentos) processos para a 25ª JR/SE, instalada em Aracaju;

b) 500 (quinhentos) processos para a 21ª JR/PB, instalada em João Pessoa;

c) 1.000 (mil) processos para a 27ª JR/RN, instalada em Natal;

d) 1.000 (mil) processos para a 26ª JR/AL, instalada em Maceió.

Art. 2º Redistribuir 4.500 (quatro mil e quinhentos) processos de benefícios existentes na 13ª Junta de Recursos de São Paulo, instalada na cidade de São Paulo, na forma abaixo especificada,

a) 3.000 (três mil) processos para a 9ª JR/MG, instalada em Juiz de Fora;

b) 1.500 (mil e quinhentos) processos para a 1ª JR/AM, instalada em Manaus.

Art. 3º Redistribuir 4.500 (quatro mil e quinhentos) processos de benefícios existentes na 14ª Junta de Recursos de São Paulo, instalada na cidade de São Paulo, na forma abaixo especificada,

a) 1.500 (mil e quinhentos) processos para a 20ª JR/PI, instalada em Teresina;

b) 1.500 (mil e quinhentos) processos para a 28ª JR/PA, instalada em Belém,

c) 500 (quinhentos) processos para a 8ª JR/MG, instalada em Belo Horizonte,

d) 500 (quinhentos) processos para a 6ª JR/GO, instalada em Goiás,

e) 500 (quinhentos) processos para a 22ª JR/MS, instalada em Campo Grande.

Art. 4º Redistribuir 3.000 (três mil) processos de benefícios existentes na 16ª Junta de Recursos do Paraná, instalada na cidade de Curitiba, na forma abaixo especificada,

a) 1.500 (mil e quinhentos) processos para a 17ª JR/SC, instalada em Florianópolis;

b) 1.000 (mil) processos para a 24ª JR/ES, instalada em Vitória,

c) 500 (quinhentos) processos para a 23ª JR/MT, instalada em Cuiabá.

Art. 5º Os processos remanejados devem ser escolhidos, preferencialmente, dentre aqueles que não tratem de aposentadoria especial.

Art. 6º As Juntas de Recursos, após o julgamento, devolverão os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art. 72 da Portaria/MPS/GM/ nº 323, de 27 de agosto de 2007.

Art. 7º O Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos do CRPS, os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Juntas de Recursos adotarão as providências necessárias à efetivação destas medidas.

Art. 8º Os pedidos formulados pelas partes e os processos que retornarem de diligência serão examinados pelo Órgão Julgador que proferiu a decisão.

Art. 9º A Coordenação de Gestão Técnica do CRPS acompanhará as providências recomendadas neste Provimento.

Art. 10. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO