Provimento CRPS nº 115 de 14/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2009

Redistribui processos administrativos de benefícios diretamente da Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Campinas/SP, para as Juntas de Recursos instaladas em outros Estados da Federação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL-CRPS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e

Considerando que, em razão das ações de desrepresamento de processos implementadas pelo INSS em suas unidades no Estado de São Paulo, grande volume de processos administrativos de benefícios com recurso interposto pelos segurados serão submetidos aos Órgãos do Conselho de Recursos para fins de julgamento;

Considerando que nas Juntas de Recursos instaladas na capital do Estado de São Paulo o estoque de processos existentes já é superior à capacidade de julgamento daquelas Unidades;

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito das Juntas de Recursos;

Considerando os entendimentos mantidos com os dirigentes da Diretoria de Benefícios, Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística do INSS, e com a Gerente Regional do Estado de São Paulo,

Resolve:

Art. 1º Redistribuir 13.000 (treze mil) processos de interesse dos segurados, com recursos endereçados às 13ª e 14ª Juntas de Recursos/SP, DIRETAMENTE da Gerência Executiva do INSS em Campinas/SP, para as Juntas de Recursos do CRPS, conforme abaixo especificado:

1. 4.500 (quatro mil e quinhentos) processos para a 9ª JR/Juiz de Fora/MG;

2. 2.000 (dois mil) processos para a 27ª JR/RN;

3. 2.000 (dois mil) processos para a 24ª JR/ES;

4. 2.000 (dois mil) processos para a 1ª JR/AM;

5. 1.500 (mil e quinhentos) processos para a 26ª JR/AL;

6. 1.000 (mil) processos para a 6ª JR/GO.

Art. 2º As Juntas de Recursos destinatárias dos processos de que trata este Provimento deverão estabelecer mecanismos de controle, desde o recebimento, distribuição, julgamento e devolução dos processos para as Unidades de origem.

Parágrafo único. A Coordenação de Gestão Técnica deverá ser informada mensalmente da quantidade de processos julgados referente a este provimento.

Art. 3º Os pedidos de esclarecimentos formulados pelas partes e as informações em cumprimento de diligência serão examinados pelo Órgão Julgador que proferiu a decisão.

Art. 4º Os processos serão encaminhados e devolvidos através do Serviço de Protocolo do Instituto Nacional do Seguro Social

Art. 5º A Coordenação de Gestão Técnica do CRPS acompanhará as medidas recomendadas por este Provimento e procederá à avaliação sobre a necessidade de nomeação de novos Conselheiros, na forma regulamentar.

Art. 6º Este Provimento entra em vigor a partir de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO

Presidente do Conselho