Provimento CRPS nº 113 de 07/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2009

Redistribuir processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos;

Considerando os entendimentos mantidos com os dirigentes da Diretoria de Benefícios e da Coordenação Geral de Logística do INSS,

Resolve:

Art. 1º Redistribuir 1.500 (mil e quinhentos) processos de matéria de benefícios que não tratem de matéria médica, diretamente da Gerência Executiva em Jundiaí, para a 9ª Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, instalada na cidade de Juiz de Fora/MG.

Art. 2º A Junta de Recursos, após o julgamento, devolverá os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art. 72, da Portaria/MPS/GM/nº 323, de 27 de agosto de 2007.

Art. 3º Os pedidos de revisão e/ou esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo Órgão Julgador que proferiu a decisão.

Art. 4º A Chefe da Coordenação de Gestão Técnica e o Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos do Conselho de Recursos da Previdência Social acompanharão as providência recomendadas neste Provimento.

Art. 5º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO