Provimento CRPS nº 112 de 26/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2009

Redistribui processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos;

Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários nos processos administrativos de benefício instaurados no Estado da Bahia e do Rio Grande do Sul;

Considerando os entendimentos mantidos com os dirigentes da Coordenação Geral de Logística do INSS,

Resolve:

Art. 1º Redistribuir 9.000 (nove mil) processos de matéria de benefícios que não tratem de matéria médica, existentes na 4ª Junta de Recursos da Bahia, instalada na cidade de Salvador, na forma abaixo especificada:

a) -1.000 (mil) processos para a 1ª JR/AM, instalada em Manaus,

b) -2.000 (dois mil) processos para a 21ª JR/PB, instalada em João Pessoa,

c) -1.000 (mil) processos para a 25ª JR/SE, instalada em Aracaju,

d) -1.000 (mil) processos para a 26ª JR/AL, instalada em Maceió,

e) -2.000 (dois mil) processos para a 27ª JR/RN, instalada em Natal,

f) - 2.000 (dois mil) processos para a 28ª JR/PA, instalada em Belém.

Art. 2º Redistribuir 3.000 (três mil) processos de matéria de benefícios que não tratem de matéria médica, existentes na 18ª Junta de Recursos do Rio Grande do Sul, instalada na cidade de Porto Alegre, para a 17ª Junta de Recursos de Santa Catariana, instalada em Florianópolis.

Art. 3º Os pedidos de revisão e/ou esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo Órgão Julgador que proferiu a decisão.

Art. 4º As Juntas de Recursos, após o julgamento, devolverão os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art. 72 da Portaria/MPS/GM/ nº 323, de 27 de agosto de 2007.

Art. 5º O Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos, os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Unidades adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.

Art. 6º A Coordenação de Gestão Técnica do CRPS acompanhará as providências recomendadas neste Provimento.

Art. 7º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO