Provimento CRPS nº 111 de 26/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2009

Redistribui processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e

Considerando que, em razão do Plano de Ações Prioritárias implementado pelo INSS, milhares de processos de benefícios estão sendo recebidos pelas Juntas de Recursos instaladas na cidade da São Paulo;

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito das Juntas de Recursos;

Considerando os entendimentos mantidos com os dirigentes da Coordenação Geral de Logística do INSS,

Resolve:

Art. 1º Redistribuir 9.000 (nove mil) processos relativos a matéria de benefício por incapacidade, na forma abaixo especificada:

a) - 500 (quinhentos) processos da 14ª JR/SP para a 1ª JR/AM, instalada em Manaus,

b) - 500 (quinhentos) processos da 14ª JR/SP para a 27ª JR/RN, instalada em Natal,

c) - 1.000 (mil) processos da 14ª JR/SP para a 20ª JR/PI, instalada em Teresina;

d) - 1.000 (mil) processos da 14ª JR/SP para a 21ª JR/PB, instalada em João Pessoa;

e) - 500 (quinhentos) processos da 14ª JR/SP para a 24ª JR/ES, instalada em Vitória;

f) - 500 (quinhentos) processos da 14ª JR/SP para a 25ª JR/SE, instalada em Aracaju,

g) - 500 (quinhentos) processos da 14ª JR/SP para a 26ª JR/AL, instalada em Maceió,

h) - 1.000 (mil) processos da 13ª JR/SP para a 3ª JR/PE, instalada em Recife,

i) - 500 (quinhentos) processos da 13ª JR/SP para a 6ª JR/GO, instalada em Goiânia,

j) - 1.000 (mil) processos da 13ª JR/SP para a 9ª JR/MG, instalada em Juiz de Fora,

k) - 500 (quinhentos) processos da 13ª JR/SP para a 10ª JR/RJ, instalada no Rio de Janeiro,

l) - 500 (quinhentos) processos da 13ª JR/SP para a 11ª JR/RJ, instalada no Rio de Janeiro,

m) -1.000 (mil) processos da 13ª JR/SP para a 19ª JR/MA, instalada em São Luiz

Art. 2º As Juntas de Recursos, após o julgamento, devolverão os processos diretamente às unidades de origem, por meio do Serviço de Protocolo do INSS, nos termos do art. 72 da Portaria/MPS/GM/ nº 323, de 27 de agosto de 2007.

Art. 3º O Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos do CRPS, os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Juntas de Recursos adotarão as providências necessárias à efetivação destas medidas.

Art. 4º Os pedidos formulados pelas partes e os processos que retornarem de diligência serão examinados pelo Órgão Julgador que proferiu a decisão.

Art. 5º A Coordenação de Gestão Técnica do CRPS acompanhará as providências recomendadas neste Provimento.

Art. 6º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO