Provimento CRPS nº 101 de 04/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jun 2008

Redistribui processos administrativos de benefícios no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 11, incisos I e XVII do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS/GM nº 323, de 27 de agosto de 2007; e

Considerando a necessidade de adequar o quantitativo de processos em tramitação no âmbito do Conselho de Recursos;

Considerando o grande volume de recursos interpostos pelos segurados e beneficiários nos processos administrativos de benefício instaurados nos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Bahia, resolve:

Art. 1º Redistribuir 5.500 (cinco mil e quinhentos) processos que não tratam de matéria médica, existentes na 13ª Junta de Recursos de São Paulo, no período de junho a agosto/2008, na forma abaixo especificada:

I - 1.500 (mil e quinhentos) processos para a 23ª JR/MT, instalada em Cuiabá/MT,

II - 1.000 (mil) processos para a 7º ª JR/MG, instalada em Belo Horizonte/MG,

III - 1.500 (mil e quinhentos) processos para a 16ª JR/PR, instalada em Curitiba/PR,

IV - 1.000 (mil) processos para a 10ª JR/RJ, instalada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, V - 500 (quinhentos) processos para a 12ª JR/RJ, instalada na cidade do Rio de Janeiro/RJ

Art. 2º Redistribuir 5.500 (cinco mil e quinhentos) processos que não tratam de matéria médica, existentes na 14ª Junta de Recursos/SP, no período de junho a agosto/2008, na forma abaixo especificada:

I - 500 (quinhentos) processos para a 12ª JR/RJ, instalada na cidade do Rio de Janeiro/RJ,

II - 1.000 (mil) processos para a 11ª JR/RJ, instalada na cidade do Rio de Janeiro/RJ,

III - 1.500 (mil e quinhentos) processos para a 24ª JR/ES, instalada em Vitória/ES,

IV - 500 (quinhentos) processos para a 9ª JR/MG, instalada em Juiz de Fora/MG;

V - 500 (quinhentos) processos para a 8ª JR/MG, instalada em Belo Horizonte/MG,

VI - 1.500 (mil e quinhentos) para 23ª JR/MT, instalada em Cuiabá/MT.

Art. 3º Redistribuir 4.500 (quatro mil e quinhentos) processos que não tratam de matéria médica, existentes na 18ª Junta de Recursos do Rio Grande do Sul, no período de junho a agosto/2008, na forma abaixo especificada:

I - 2.000 (dois mil) processos para a 17ª JR/SC, instalada em Florianópolis/SC,

II - 1.500 (mil e quinhentos) processos para a 5ª JR/DF, instalada em Brasília/DF,

III - 1.000 (mil) processos para a 6ª JR/GO, instalada em Goiânia/GO.

Art. 4º Redistribuir 6.200 (seis mil e duzentos) processos que não tratam de matéria médica, existentes na 4ª Junta de Recursos/BA, no período de junho a agosto/2008, na forma abaixo especificada:

I - 1.000 (mil) processos para a 21ª JR/PB, instalada em João Pessoa/PB,

II - 1.000 (mil) processos para a 25ª JR/SE, instalada em Aracajú/SE,

III - 1.500 (mil e quinhentos) processos para a 26ª JR/AL, instalada em Maceió/AL,

IV - 1.000 (mil) processos para a 20ª JR/PI, instalada em Teresina/PI,

V - 1.000 (mil) processos para a 19ª JR/MA, instalada em São Luís/MA,

VI - 700 (setecentos) processos para a 3ª JR/PE, instalada em Recife/PE.

Art. 5º Após o julgamento dos recursos os processos serão remetidos diretamente às Unidades de origem do INSS, nos respectivos estados.

Art. 6º Os pedidos de revisão e/ou esclarecimentos formulados pelas partes serão examinados pelo Órgão Julgador que proferiu a decisão.

Art. 7º As Juntas destinatárias dos processos remanejados deverão estabelecer mecanismos de controle, desde o recebimento, distribuição, julgamento e devolução dos processos para as Unidades de origem.

Art. 8º O Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos, os Presidentes e Chefes de Secretarias das respectivas Unidades adotarão as providências necessárias para efetivação desta medida.

Art. 9º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

SALVADOR MARCIANO PINTO

Presidente do Conselho