Provimento PGE/CORREGEDORIA nº 1 DE 27/06/2013

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 03 jul 2013

Institui o Programa de Inspeção das Execuções Fiscais.

O Corregedor-Geral da Procuradoria Geral do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 12, incisos I, II, III e VIII, da Lei Complementar nº 317, de 30 de dezembro de 2005,

Considerando a diretriz institucional de serem empreendidos esforços com prioridade às execuções fiscais de maior valor, conforme já estipulado no Provimento da Corregedoria-Geral nº 01/2012 e, ainda, em face da relevância de se sistematizar o controle da eficiência e eficácia da cobrança judicial dos créditos inscritos em dívida ativa,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Inspeção das Execuções Fiscais (PIEEF) a ser realizado pela Corregedoria-Geral da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 2º São objeto do PIEF as execuções fiscais cadastradas no sistema PGE-Net a partir de 01 de janeiro de 2008, de valor original igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Redação do caput dada pelo Provimento PGE/CORREGEDORIA Nº 1 DE 12/11/2014).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º São objeto do PIEEF as execuções fiscais cadastradas no sistema PGE-Net a partir de 01 de junho de 2012, de valor original igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Parágrafo único. As inspeções serão realizadas semestralmente.

(Redação do artigo dada pelo Provimento PGE/CORREGEDORIA Nº 1 DE 12/11/2014):

Art. 3º O PIEF consiste na verificação dos autos digitais das execuções fiscais, consulta ao andamento processual na internet e informações disponíveis no sistema PGE-Net.

§ 1º As informações coletadas serão atualizadas periodicamente e consolidadas em relatório disponível na rede interna, com o propósito de servir de instrumento de controle das ações e resultados relativos às execuções fiscais de maior valor.

§ 2º O Corregedor-Geral poderá, a seu critério, incumbir o Procurador do Estado vinculado de examinar e decidir sobre a viabilidade ou não de efetivar medidas para agilizar a tramitação da execução.

Nota: Redação Anterior:

Art. 3º O PIEEF consiste na verificação, através do sistema PGE-Net, da conformidade da etapa processual das execuções fiscais com o Provimento nº 01/2012, e da evolução célere dos atos processuais.

Parágrafo único. Constatada inconformidade ou a oportunidade, a Corregedoria expedirá aviso na agenda do sistema PGE-Net, para que o Procurador do Estado vinculado examine e decida sobre a viabilidade de medidas judiciais para agilizar a tramitação das execuções fiscais inspecionadas.

(Revogado pelo Provimento PGE/CORREGEDORIA Nº 1 DE 12/11/2014):

Art. 4º Compete ao Procurador do Estado vinculado, a qualquer tempo, informar ao Corregedor-Geral os casos de execuções fiscais improdutivas, de forma a se evitar o envio de avisos inúteis.

(Revogado pelo Provimento PGE/CORREGEDORIA Nº 1 DE 12/11/2014):

Art. 5º A primeira inspeção ocorrerá durante o mês de julho de 2013.

Art. 6º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 27 de junho de 2013.

Ricardo de Araújo Gama

Corregedor-Geral

Homologo, em 27.06.2013

Leandro Zanini

Procurador-Geral do Estado.