Provimento CGJT nº 1 de 02/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2009

Altera o Provimento nº 2/2008 , que instituiu o Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho - e-GESTÃO, no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus de jurisdição.

O Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o ato que instituiu a comissão permanente para assessorar o Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho na implantação, manutenção e aperfeiçoamento do Sistema e-GESTÃO;

Considerando a conclusão dos Manuais de Orientações do Primeiro e Segundo Graus, com o objetivo de padronizar a coleta de informações do Sistema e-GESTÃO, tendo como base as Tabelas Processuais Unificadas do Conselho Nacional de Justiça;

Considerando a necessidade de revisão e acompanhamento do cronograma de implantação do Sistema e-GESTÃO pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;

Resolve

Art. 1º O art. 2º do Provimento nº 2/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º O Sistema e-GESTÃO compõe-se de quatro módulos específicos:

I - Módulo 1: assegura o acesso aos dados sobre a estrutura de pessoal e às informações estatísticas da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus;

II - Módulo 2: destina-se ao acesso detalhado a dados relativos aos processos em tramitação nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, permitindo, inclusive, a visualização dos assuntos objeto dos processos, registrados com base na tabela aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça;

III - Módulo 3: fornece informações concernentes aos indicadores de desempenho das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho;

IV - Módulo 4: proporciona o acesso a informações atinentes à atuação dos Oficiais de Justiça Avaliadores, inclusive os prazos de cumprimento dos mandados judiciais."

Art. 2º O art. 3º do Provimento nº 2/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 3º Os Tribunais Regionais do Trabalho disponibilizarão, semanalmente, no banco de dados do Tribunal Superior do Trabalho as informações constantes dos Manuais de Orientações do Sistema e-GESTÃO.

Parágrafo único. A base de dados nos Tribunais Regionais do Trabalho deverá observar os modelos informados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que serão definidos pela Secretaria da Tecnologia de Informação do Tribunal Superior do Trabalho."

Art. 3º O art. 4º do Provimento nº 2/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 4º O Sistema e-GESTÃO será administrado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e mantido pela Secretaria da Tecnologia de Informação do Tribunal Superior do Trabalho.

Parágrafo único. A Comissão instituída em caráter permanente pelo Ato GCGJT nº 02/2009 prestará assessoria ao Ministro Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho na implantação, manutenção e aperfeiçoamento do Sistema."

Art. 4º O art. 10 do Provimento nº 2/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 10 . Os módulos 1 e 2 de que trata o art. 2º deste Provimento serão implementados conforme cronograma a seguir,

I - até 7 de janeiro de 2010, os Tribunais Regionais do Trabalho deverão transmitir para o Sistema e-GESTÃO os dados relativos ao primeiro grau de jurisdição;

II - até 1º de junho de 2010, os Tribunais Regionais do Trabalho deverão transmitir para o Sistema e-GESTÃO os dados relativos ao segundo grau de jurisdição.

Parágrafo único. Os demais módulos serão implementados em etapas sucessivas seguindo o cronograma a ser definido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho."

Art. 5º O art. 11 do Provimento nº 2/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 11 . O Manual do Usuário, com o detalhamento das funcionalidades do Sistema e-GESTÃO, bem como os Manuais de Orientações do Primeiro e Segundo graus serão disponibilizados na página de acesso do Sistema."

Art. 6º O art. 12 do Provimento nº 2/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 12 . A partir de 1º de janeiro de 2011, os boletins estatísticos a que se referem os arts. 104 a 109 da Consolidação dos Provimentos serão definitivamente substituídos pelas informações do Sistema e-GESTÃO."

Parágrafo único. Implantado o Sistema e-GESTÃO em data anterior a 1º de janeiro de 2011, ficará o respectivo Tribunal Regional do Trabalho desobrigado do envio dos boletins estatísticos, mediante solicitação encaminhada para o endereço eletrônico egestão@tst.jus.br e após aprovação do conjunto de dados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, com base em parecer da Comissão de que trata o art. 1º do Ato GCGJT nº 02/2009.

Art. 7º O art. 14 do Provimento nº 2/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 14 . O público externo terá acesso ao Sistema e-GESTÃO a partir de 1º de janeiro de 2011."

Art. 8º O art. 15 do Provimento nº 2/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 15 . Os Tribunais Regionais do Trabalho devem até 15 de setembro de 2009 e, após, a cada 30 dias, informar, para o endereço eletrônico e-gestao@tst.jus.br, as providências adotadas para a implantação do Sistema e-GESTÃO, com encaminhamento de cronograma e descrição das etapas cumpridas."

Art. 9º As alterações promovidas pelo presente Provimento serão incorporadas à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.

Art. 10. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no DEJT.

Brasília/DF, 2 de setembro de 2009.

Ministro CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA

Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho