Provimento CGJT nº 1 de 22/02/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 24 fev 2005
Dispõe sobre a remessa de autos ao Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer.
Notas:
1) Revogado pelo Provimento CGJT s/nº, de 06.04.2006, DJU 12.04.2006.
2) Assim dispunha o Provimento revogado:
"O Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando:
1. A Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União,
2. a necessidade de uniformizar os procedimentos de remessa de autos para parecer do Ministério Público do Trabalho, resolve:
Art. 1º A remessa de processos, para parecer do Ministério Público do Trabalho, deverá ocorrer somente nas seguintes hipóteses:
I - obrigatoriamente, quando for parte pessoa jurídica de direito público, estado estrangeiro ou organismo internacional;
II - facultativamente, por iniciativa do relator, quando a matéria, por sua relevância, recomendar a prévia manifestação do Ministério Público;
III - por iniciativa do Ministério Público, quando entender existente interesse público que justifique a sua intervenção;
IV - por determinação legal.
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Brasília - DF, 22 de fevereiro de 2005.
Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho"