Protocolo ICMS nº 98 DE 14/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2022

Altera o Protocolo ICMS nº 22/2020 , que estabelece procedimentos para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelos Terminais Portuários localizados na região portuária de São Luís - MA, na hipótese que especifica.

Os Estados do Maranhão e do Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, e

Considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O item 4 fica acrescido ao anexo único do Protocolo ICMS nº 22, de 31 de julho de 2020 , com a seguinte redação:

ITEM  EMPRESA  CNPJ  INSCRIÇÃO ESTADUAL  LOCALIZAÇÃO 
Ferrovia Norte Sul S/A  09.257.877/0003-07  29.511.658-7  Tocantins

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Tocantins - Júlio Edstron Secundino Santos.