Protocolo ICMS nº 96 DE 23/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2009

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

   Publicado no DOU de 07.08.09, pelo Despacho 253/09.

·       Vide Despacho 278/09, quanto à aplicação no Estado do RS.

·       Alterado pelos Prots. ICMS 166/09, 214/09, 144/10, 61/11, 62/11, 10/12

·       Vide Despacho 153/11, quanto à aplicação no Estado de MG.

·       Vide Despacho 129/12, relativamente aos critérios de apuração da base de cálculo do ICMS/ST, divulgados no site de SP.

·       Adesão de ES pelo Prot. ICMS 123/12, efeitos a partir de 01/09/12.

Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em São Paulo/SP no dia 23 de julho de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) , e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS nºs 81/1993, de 10 de setembro de 1993 , e 70/1997, de 25 de julho de 1997 , resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

(Redação da clausula dada pelo Protocolo ICMS Nº 219 DE 21/12/2012):

Cláusula primeira. Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste protocolo, destinadas aos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul ou ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também em relação ao imposto devido pela diferença entre a alíquota interna e a interestadual, na hipótese de entrada, em estabelecimento de contribuinte, decorrente de operação interestadual de mercadoria destinada a uso ou consumo ou ativo permanente.

Nota: Redação Anterior:

1 - Cláusula primeira. Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste protocolo, destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul ou ao Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.

§ 1º O disposto no caput aplica-se também em relação ao imposto devido pela diferença entre a alíquota interna e a interestadual, na hipótese de entrada, em estabelecimento de contribuinte, decorrente de operação interestadual de mercadoria destinada a uso ou consumo ou ativo permanente. (Antigo parágrafo único renomeado pelo Protocolo ICMS nº 61, de 08.07.2011, DOU 19.08.2011 , com efeitos a partir de 01.09.2011 e com redação dada ao parágrafo pelo Protocolo ICMS nº 166, de 26.11.2009, DOU 02.12.2009 , com efeitos a partir de 01.12.2009)

Nota: Redação Anterior:
"Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também em relação ao imposto devido pela diferença entre a alíquota interna e a interestadual, na hipótese de entrada, em estabelecimento de contribuinte, decorrente de operação interestadual de mercadoria destinada a uso ou consumo."


(Revogado pelo Protocolo ICMS Nº 219 DE 21/12/2012):

§ 2º O disposto no caput não se aplica às remessas de aguardente de cana originadas do Estado de Minas Gerais. (Parágrafo acrescentado pelo Protocolo ICMS nº 61, de 08.07.2011, DOU 19.08.2011 , com efeitos a partir de 01.09.2011)

2 - Cláusula segunda. O disposto neste protocolo não se aplica:

I - às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista; (Redação do inciso dada pelo Protocolo ICMS Nº 48 DE 24/09/2019, efeitos a partir de 01/11/2019).

Nota: Redação Anterior:
I - às transferências promovidas pelo industrial, ou pelo importador, às mercadorias por ele diretamente importadas, para outro estabelecimento da mesma pessoa jurídica, exceto varejista;

II - às operações que destinem mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem;

III - às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição que seja fabricante da mesma mercadoria; (Redação dada ao inciso pelo Protocolo ICMS nº 144, de 09.07.2010, DOU 23.08.2010 , com efeitos a partir de 01.08.2010)

Nota: Redação Anterior:
"III - às operações que destinem mercadorias a outro estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição;"

IV - às operações interestaduais promovidas por contribuinte varejista com destino a estabelecimento de contribuinte localizado no Estado de São Paulo.

V - às operações interestaduais destinadas a contribuinte detentor de regime especial de tributação que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover. (Inciso acrescentado pelo Protocolo ICMS Nº 5 DE 24/02/2016).

VI - às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00, quando tiverem como destino o Estado do Rio Grande do Sul. (Inciso acrescentado pelo Protocolo ICMS Nº 25 DE 25/06/2019, efeitos a partir de 01/08/2019).

VII - às operações interestaduais com bens e mercadorias classificados no CEST 02.024.00, quando tiverem como origem ou destino o Estado de São Paulo. (Inciso acrescentado pelo Protocolo ICMS Nº 4 DE 18/02/2021, efeitos a partir de 01/04/2021).

§ 1º Na hipótese prevista no inciso III, não se aplica também às operações destinadas a estabelecimento industrial localizado no Estado de São Paulo que seja fabricante de mercadoria constante no Anexo único. (Antigo parágrafo único renomeado e com redação dada pelo Protocolo ICMS nº 144, de 09.07.2010, DOU 23.08.2010 , com efeitos a partir de 01.08.2010)

Nota: Redação Anterior:
"Parágrafo único. Na hipótese desta cláusula, a sujeição passiva por substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário, devendo tal circunstância ser indicada no campo "Informações Complementares" do respectivo documento fiscal."

§ 2º Na hipótese desta cláusula, a sujeição passiva por substituição tributária caberá ao estabelecimento destinatário, devendo tal circunstância ser indicada no campo "Informações Complementares" do respectivo documento fiscal. (Parágrafo acrescentado pelo Protocolo ICMS nº 144, de 09.07.2010, DOU 23.08.2010 , com efeitos a partir de 01.08.2010)

§ 3º Na hipótese de saída interestadual em transferência com destino a estabelecimento distribuidor, atacadista ou depósito localizado nos Estados de Minas Gerais, o disposto no inciso I desta cláusula somente se aplica se o estabelecimento destinatário operar exclusivamente com mercadorias recebidas em transferência do estabelecimento industrial de mesma titularidade ou de outro estabelecimento especificado na legislação do referido Estado. (Redação do parágrafo dada pelo Protocolo ICMS Nº 48 DE 24/09/2019, efeitos a partir de 01/11/2019).

Nota: Redação Anterior:
§ 3º Na hipótese de saída interestadual em transferência com destino a estabelecimento distribuidor, atacadista ou depósito localizado nos Estados de Minas Gerais, o disposto no inciso I somente se aplica se o estabelecimento destinatário operar exclusivamente com mercadorias recebidas em transferência do remetente. (Redação dada pelo Protocolo ICMS Nº 219 DE 21/12/2012).
Nota Legisweb: Redação Anterior: § 3º Na hipótese de saída interestadual em transferência com destino a estabelecimento distribuidor, atacadista ou depósito localizado no Estado do Rio Grande do Sul, o disposto no inciso I somente se aplica se o estabelecimento destinatário operar exclusivamente com mercadorias recebidas em transferência do remetente. (Parágrafo acrescentado pelo Protocolo ICMS nº 144, de 09.07.2010, DOU 23.08.2010 , com efeitos a partir de 01.08.2010)

(Redação dada pelo Protocolo ICMS Nº 219 DE 21/12/2012):

§ 4º Em substituição ao disposto no inciso I, o disposto neste Protocolo não se aplica às operações entre estabelecimentos de empresas interdependentes e às transferências, que destinem mercadorias a estabelecimento de contribuinte localizado no Estado do Rio Grande do Sul, exceto se o destinatário for exclusivamente varejista.

(Redação dada pelo Protocolo ICMS Nº 219 DE 21/12/2012):

§ 5º Para fins do disposto nesta cláusula, consideram-se estabelecimentos de empresas interdependentes quando:

a) uma delas, por si, seus sócios ou acionistas, e respectivos cônjuges e filhos menores, for titular de mais de 50% (cinqüenta por cento) do capital da outra;

b) uma delas tiver participação na outra de 15% (quinze por cento) ou mais do capital social, por si, seus sócios ou acionistas, bem assim por intermédio de parentes destes até o segundo grau e respectivos cônjuges, se a participação societária for de pessoa física (Lei Federal nº 4.502/1964, art. 42, I, e Lei Federal nº 7.798/1989, art. 9º);

c) uma mesma pessoa fizer parte de ambas, na qualidade de diretor, ou sócio com funções de gerência, ainda que exercidas sob outra denominação (Lei Federal nº 4.502/1964, art. 42, II);

d) uma tiver vendido ou consignado à outra, no ano anterior, mais de 20% (vinte por cento), no caso de distribuição com exclusividade em determinada área do território nacional, e mais de 50% (cinqüenta por cento), nos demais casos, do seu volume de vendas (Lei Federal nº 4.502/1964, art. 42, III);

e) uma delas, por qualquer forma ou título, for a única adquirente, de um ou de mais de um dos produtos da outra, ainda quando a exclusividade se refira à padronagem, marca ou tipo do produto (Lei Federal nº 4.502/1964, art. 42, parágrafo único, I);

f) uma vender à outra, mediante contrato de participação ou ajuste semelhante, produto que tenha fabricado ou importado (Lei Federal nº 4.502/1964, art. 42, parágrafo único, II).

Redação dada pelo Protocolo ICMS Nº 10 DE 30/03/2012:

Cláusula terceira A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço a consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria para suas operações internas com produto mencionado no Anexo Único deste protocolo.

§ 1º Em substituição ao valor de que trata o caput, a legislação do Estado de destino da mercadoria poderá fixar a base de cálculo do imposto como sendo o preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada ("MVA Ajustada"), calculado segundo a fórmula "MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter)/(1- ALQ intra) ] -1", onde:

I - "MVA ST original" é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com produto mencionado no Anexo Único deste protocolo.

II -"ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;

III - "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias listadas no Anexo Único.

§ 2º Na hipótese de a "ALQ intra" ser inferior à "ALQ inter", deverá ser aplicada a "MVA - ST original", sem o ajuste previsto no § 1º.

§ 3º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente a essas parcelas será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido dos percentuais de margem de valor agregado previstos nesta cláusula.

Redação Anterior:

3 - Cláusula terceira. A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço final ao consumidor constante na legislação do Estado de destino da mercadoria. (Redação dada pelo Protocolo ICMS nº 62, de 08.07.2011, DOU 19.08.2011 )

Nota: Redação Anterior:
"Cláusula terceira A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor constante no Anexo Único deste protocolo."

§ 1º Inexistindo o preço de que trata o caput ou na hipótese de o valor da operação própria do substituto ser igual ou superior ao preço final ao consumidor, a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada calculado segundo a fórmula: "MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter)/(1- ALQ intra) ] -1", onde: (Redação dada pelo Protocolo ICMS nº 62, de 08.07.2011, DOU 19.08.2011 )

Nota: Redação Anterior:
"§ 1º Inexistindo o valor de que trata o caput ou na hipótese de o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante no Anexo Único, a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada calculado segundo a fórmula: "MVA ajustada = [(1+ MVA-ST Original) x (1 - ALQ inter) /(1- ALQ intra) ] -1", onde: (Redação dada pelo Protocolo ICMS nº 166, de 26.11.2009, DOU 02.12.2009 , com efeitos a partir de 01.12.2009)"

"§ 1º Inexistindo o valor de que trata o caput, a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, acrescido dos valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições, royalties relativos a franquias e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual de margem de valor agregado ajustada ("MVA Ajustada"), calculado segundo a fórmula: "MVA ajustada = [(1+ MVA-ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1", onde:"

I - "MVA ST original" é a margem de valor agregado prevista na legislação do Estado do destinatário para suas operações internas com produto mencionado no Anexo Único deste protocolo; (Redação dada ao inciso pelo Protocolo ICMS nº 62, de 08.07.2011, DOU 19.08.2011 )

Nota: Redação Anterior:
"I - "MVA-ST Original" é a margem de valor agregado indicada no § 2º; (Redação dada ao inciso pelo Protocolo ICMS nº 166, de 26.11.2009, DOU 02.12.2009 , com efeitos a partir de 01.12.2009)"

"I - "MVA-ST original" é a margem de valor agregado indicada nos Anexo Único deste protocolo;"

II - "ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;

III - "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota interna ou ao percentual de carga tributária efetiva, quando este for inferior à alíquota interna, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino, nas operações com as mesmas mercadorias listadas no Anexo Único. (Redação dada ao inciso pelo Protocolo ICMS nº 144, de 09.07.2010, DOU 23.08.2010 , com efeitos a partir de 01.08.2010)

Nota: Redação Anterior:
"III - "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota interna, ou percentual de carga tributária efetiva, praticada pelo contribuinte substituto da unidade federada de destino nas operações com as mesmas mercadorias listadas no Anexo Único deste Protocolo.(Redação dada ao inciso pelo Protocolo ICMS nº 166, de 26.11.2009, DOU 02.12.2009 , com efeitos a partir de 01.12.2009)"

"III - "ALQ intra" é o coeficiente correspondente à alíquota prevista para as operações substituídas, na unidade federada de destino."

§ 2º Na hipótese de a "ALQ intra" ser inferior à "ALQ inter", deverá ser aplicada a "MVA - ST original", sem o ajuste previsto no § 1º. (Redação dada ao parágrafo pelo Protocolo ICMS nº 62, de 08.07.2011, DOU 19.08.2011 )

Nota: Redação Anterior:
"§ 2º Para fins do disposto no § 1º, a MVA-ST Original é a constante do quadro abaixo:

MVA-ST original (%)   Espécies de bebidas    
43,03    vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, importados    
43,03    Produtos nacionais classificadas na posição 2204.10 da NCM/SH    
67,82    vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, nacionais, exceto produtos nacionais classificados na posição 2204.10 da NCM/SH    
123,87    Demais bebidas    
   "
(Redação dada ao parágrafo pelo Protocolo ICMS nº 166, de 26.11.2009, DOU 02.12.2009 , com efeitos a partir de 01.12.2009)"

"§ 2º Nas operações interestaduais, onde inexistir o valor de que trata o caput, ou o valor da operação própria for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante no Anexo Único, o remetente deverá adotar as seguintes MVAs - ajustadas:
MVA (%) Original   Espécies de Bebidas   Alíquota Interestadual   MVA Ajustada Conforme Alíquota Interna do Estado de Destino (%)   
17%   18%   25%   27%   
44,37   Sangrias, coquetéis,   12%   53,07   54,93   69,39   74,04   
123,87   espumantes e vinhos.                  
Demais bebidas.   12%   137,36   144,68   162,67   169,87   "

§ 3º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido do percentual de margem de valor agregado ajustada ("MVA Ajustada"). (Redação dada ao parágrafo pelo Protocolo ICMS nº 62, de 08.07.2011, DOU 19.08.2011 )

Nota: Redação Anterior:
"§ 3º Na hipótese de a "ALQ intra" ser inferior à "ALQ inter", deverá ser aplicada a "MVA - ST original", sem o ajuste previsto no § 1º. 9 (Redação dada ao parágrafo pelo Protocolo ICMS nº 144, de 09.07.2010, DOU 23.08.2010 , com efeitos a partir de 01.08.2010)"

"§ 3º Nos itens do Anexo Único em que o preço final está fixado "por litro", os valores a serem utilizados serão proporcionais à quantidade do produto."

§ 4º Nos itens do ANEXO ÚNICO em que o preço final está fixado "por litro, os valores a serem utilizados serão proporcionais à quantidade do produto. (Redação dada ao parágrafo pelo Protocolo ICMS nº 62, de 08.07.2011, DOU 19.08.2011 )

Nota: Redação Anterior:
"§ 4º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido do percentual da "MVA ajustada". (Redação dada ao parágrafo pelo Protocolo ICMS nº 166, de 26.11.2009, DOU 02.12.2009 , com efeitos a partir de 01.12.2009)"

§ 4º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido do percentual de margem de valor agregado ajustada ("MVA Ajustada")."

§ 5º (Suprimido pelo Protocolo ICMS nº 62, de 08.07.2011, DOU 19.08.2011 )

Nota: Redação Anterior:
"§ 5º Nos itens do Anexo Único em que o preço final está fixado "por litro", os valores a serem utilizados serão proporcionais à quantidade do produto. (Parágrafo acrescentado pelo Protocolo ICMS nº 144, de 09.07.2010, DOU 23.08.2010 , com efeitos a partir de 01.08.2010)"

4 - Cláusula quarta. O imposto a ser retido pelo sujeito passivo por substituição será calculado mediante a aplicação da alíquota vigente para as operações internas na unidade federada de destino, sobre a base cálculo prevista neste protocolo, deduzindo-se, do valor obtido, o imposto devido pela operação própria do remetente.

5 - Cláusula quinta. (Revogada pelo Protocolo ICMS nº 166, de 26.11.2009, DOU 02.12.2009 , com efeitos a partir de 01.12.2009)

Nota: Redação Anterior:
"Cláusula quinta. As operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária de que trata este protocolo serão objeto de emissão de documento fiscal específico, não podendo conter outras mercadorias."

6 - Cláusula sexta. O imposto retido pelo sujeito passivo por substituição regulamente inscrito no cadastro de contribuintes na unidade federada de destino será recolhido até o dia 9 (nove) do mês subseqüente ao da remessa da mercadoria, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, na forma do Convênio ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993 .

7 - Cláusula sétima. Fica condicionada a aplicação deste Protocolo à mercadoria para a qual exista previsão da substituição tributária na legislação interna do Estado signatário de destino.

§ 1º Os Estados signatários deverão observar, em relação às operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único, as mesmas regras de definição de base de cálculo e as mesmas margens de valor agregado previstas neste protocolo;(Revogado pelo Protocolo ICMS Nº 10 DE 30/03/2012)

§ 2º Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado, para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a alíquota interna na unidade federada destinatária, com relação às entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação.

§ 3º Os Estados signatários comprometem-se em não aplicar margem de valor agregado inferior às previstas neste protocolo, tanto nas operações internas como nas operações interestaduais com as mercadorias relacionadas no Anexo Único, provenientes de outros Estados não signatários deste protocolo. (Redação dada ao parágrafo pelo Protocolo ICMS nº 144, de 09.07.2010, DOU 23.08.2010 , com efeitos a partir de 01.08.2010);(Revogado pelo Protocolo ICMS Nº 10 DE 30/03/2012)

Nota: Redação Anterior:
"Cláusula sétima. Fica condicionada a aplicação deste Protocolo à mercadoria para a qual há previsão da substituição tributária nas legislações dos Estados signatários:
§ 1º Os Estados signatários deverão observar, em relação às operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único, as mesmas regras de definição de base de cálculo e as mesmas margens de valor agregado previstas neste protocolo, ressalvado o emprego da "MVA - ST Original" em substituição à "MVA ajustada".
§ 2º Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado, para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a alíquota interna na unidade federada destinatária, com relação às entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação. (Redação dada à cláusula pelo Protocolo ICMS nº 166, de 26.11.2009, DOU 02.12.2009 , com efeitos a partir de 01.12.2009)"

"Cláusula sétima. O disposto neste protocolo fica condicionado a que:
I - haja previsão, nas respectivas legislações estaduais, da substituição tributária, para as mercadorias nele previstas;
II - as operações internas com as mercadorias mencionadas no Anexo Único estejam submetidas à substituição tributária, observando as mesmas regras de definição de base de cálculo e as mesmas margens de valor agregado previstas neste protocolo, ressalvado o emprego da MVA original em substituição à MVA ajustada.
Parágrafo único. Os Estados signatários acordam em adequar as margens de valor agregado ajustadas para equalizar a carga tributária em razão da diferença entre a efetiva tributação da operação própria e a alíquota interna na unidade federada destinatária, com relação às entradas de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação."

8 - Cláusula oitava. (Revogada pelo Protocolo ICMS nº 166, de 26.11.2009, DOU 02.12.2009 , com efeitos a partir de 01.12.2009)

Nota: Redação Anterior:
"Cláusula oitava. O estabelecimento que efetuar a retenção do imposto remeterá à Secretaria de Fazenda do Estado de origem o arquivo digital previsto no Convênio ICMS nº 57, de 28 de junho de 1995 , até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente, com todas as informações de operações interestaduais realizadas com o Estado de destino do mês imediatamente anterior, devendo o Estado de origem disponibilizar ao fisco de destino o referido arquivo até o último dia do mês de entrega do arquivo.
§ 1º O arquivo previsto nesta cláusula poderá ser substituído por listagem em meio magnético, a critério do fisco de destino.
§ 2º Fica dispensado da obrigação de que trata esta cláusula o estabelecimento que estiver cumprindo regularmente a obrigação relativa à emissão de Nota Fiscal Eletrônica, nos termos do Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005 , e do Protocolo ICMS nº 10, de 18 de abril de 2007 ."

9 - Cláusula nona. Este protocolo poderá ser denunciado, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários, desde que comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

10 - Cláusula décima. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.

Rio Grande do Sul - Ricardo Englert; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa.

(Redação do anexo dada pelo Protocolo ICMS Nº 48 DE 24/09/2019, efeitos a partir de 01/11/2019):

ANEXO ÚNICO

ITEM  CEST  NCM/SH  DESCRIÇÃO 
1.0  02.001.00  2205  2208.90.00 Aperitivos, amargos, bitter e similares 
2.0  02.002.00  2208.90.00  Batida e similares 
3.0  02.003.00  2208.90.00  Bebida ice 
4.0  02.004.00  2207.20  2208.40.00 Cachaça e aguardentes 
5.0  02.005.00  2205  2206.00.90 2208.90.00 Catuaba e similares 
6.0  02.006.00  2208.20.00  Conhaque, brandy e similares 
7.0  02.007.00  2206.00.90  2208.90.00 Cooler 
8.0  02.008.00  2208.50.00  Gim (gin) e genebra 
9.0  02.009.00  2205  2206.00.90 2208.90.00 Jurubeba e similares 
10.0  02.010.00  2208.70.00  Licores e similares 
11.0  02.011.00  2208.20.00  Pisco 
12.0  02.012.00  2208.40.00  Rum 
13.0  02.013.00  2206.00.90  Saquê 
14.0  02.014.00  2208.90.00  Steinhaeger 
15.0  02.015.00  2208.90.00  Tequila 
16.0  02.016.00  2208.30  Uísque 
17.0  02.017.00  2205  Vermute e similares 
18.0  02.018.00  2208.60.00  Vodka 
19.0  02.019.00  2208.90.00  Derivados de vodka 
20.0  02.020.00  2208.90.00  Arak 
21.0  02.021.00  2208.20.00  Aguardente vínica/grappa 
22.0  02.022.00  2206.00.10  Sidra e similares 
23.0  02.023.00  2205  2206.00.90 2208.90.00 Sangrias e coquetéis 
24.0  02.024.00  2204  Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. 
999.0  02.999.00  2205  2206 2207 2208 Outras bebidas alcoólicas não especificadas nos itens anteriores.
Nota: Redação Anterior:

ANEXO ÚNICO
(Redação dada ao Anexo pelo Protocolo ICMS nº 62, de 08.07.2011, DOU 19.08.2011 )

I - APERITIVOS, AMARGOS, BITTER E SIMILARES

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
1.1   Aperol   de 671 a 1000 mL  
1.2   Bitter Calegari Asteca   de 671 a 1000 mL  
1.3   Black Stone   de 671 a 1000 mL  
1.4   Campari   de 671 a 1000 mL  
1.5   Cynar   de 671 a 1000 mL  
1.6   Fernet Arco Íris   de 671 a 1000 mL  
1.7   Fernet Asteca   de 671 a 1000 mL  
1.8   Fernet Branca (argentino)   de 671 a 1000 mL  
1.9   Fernet Fennetti Dubar   de 671 a 1000 mL  
1.10   MezzAmaro   de 671 a 1000 mL  
1.11   Paratudo   de 671 a 1000 mL  
1.12   Pracura Raízes Amargas   de 671 a 1000 mL  
1.13   Underberg (alemão) -caixa com 3 garrafas de 20 mL   3 x 20 mL  
1.14   Underberg (alemão) -caixa com 12 garrafas de 20 mL   12 x 20 mL  
1.15   Underberg / Brasilberg   de 671 a 1000 mL  
1.16   Outras marcas de aperitivos, amargos, bitter e similares   preço por litro  

II - BATIDA E SIMILARES

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
2.1   Aperitivo Busca Vida   de 671 a 1000 mL  
2.2   Baianinha   de 671 a 1000 mL  
2.3   Bem Brasil   de 671 a 1000 mL  
2.4   Boite Show   de 671 a 1000 mL  
2.5   Comary   de 671 a 1000 mL  
2.6   Jurupinga   de 671 a 1000 mL  
2.7   Parahybana   de 671 a 1000 mL  
2.8   Taverna Commel Asteca   de 671 a 1000 mL  
2.9   Wilson   de 671 a 1000 mL  
2.10   Xiboquinha   de 521 a 760 mL  
2.11   Xiboquinha   de 671 a 1000 mL  
2.12   Outras marcas de batidas e similares   preço por litro 

III - BEBIDA ICE

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
3.1   51 Ice   lata de 181 a 375 mL  
3.2   51 Ice   vidro de 181 a 375 mL  
3.3   Askov Ice   vidro de 181 a 375 mL  
3.4   Balalaika Ice   vidro de 181 a 375 mL  
3.5   Contini Ice   lata / vidro de 181 a 375 mL  
3.6   Ice Jazz   vidro de 181 a 375 mL  
3.7   Kadov Ice   vidro de 181 a 375 mL  
3.8   Leonoff Ice   vidro de 181 a 375 mL  
3.9   Orloff Ice   lata de 181 a 375 mL  
3.10   Orloff Ice   vidro de 181 a 375 mL  
3.11   Smirnoff Ice Black   lata de 181 a 375 mL  
3.12   Smirnoff Ice Black   vidro de 181 a 375 mL  
3.13   Smirnoff Ice Red   lata de 181 a 375 mL  
3.14   Smirnoff Ice Red   vidro de 181 a 375 mL  
3.15   Stoliskoff Ice   vidro de 181 a 375 mL  
3.16   Syn Lemon Ice   pet / vidro de 181 a 375 mL  
3.17   Outras marcas de bebida ice   preço por litro 

IV - CACHAÇA

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
4.1   51 Ouro   de 671 a 1000 mL  
4.2   Cachaça 41 Luxo   de 671 a 1000 mL  
4.3   Chapéu de Palha   de 671 a 1000 mL  
4.4   Jamel Ouro   de 671 a 1000 mL  
4.5   Old Cesar 88   de 671 a 1000 mL  
4.6   Terra Brazilis   de 671 a 1000 mL  
4.7   Velho Barreiro Gold   de 671 a 1000 mL  
4.8   Velho Barreiro Gold Série 130 anos   de 671 a 1000 mL  
4.9   Villa Velha Carvalho   de 671 a 1000 mL  
4.10   Outras marcas de cachaças amarelas   preço por litro  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
4.11   3 Fazendas   de 521 a 670 mL  
4.12   3 Fazendas   de 671 a 1000 mL  
4.13   Arara de Ouro   de 521 a 670 mL  
4.14   Arara de Ouro   de 671 a 1000 mL  
4.15   Arara Diplomata   de 376 a 520 mL  
4.16   Arara Diplomata   de 671 a 1000 mL  
4.17   Arara Diplomata Ouro   de 671 a 1000 mL  
4.18   Barretão   de 376 a 520 mL  
4.19   Cachaça 61   de 671 a 1000 mL  
4.20   Caninha 29   de 376 a 520 mL  
4.21   Caninha 41 Luxo   de 376 a 520 mL  
4.22   Caninha da Roça   de 671 a 1000 mL  
4.23   Caninha da Roça   lata de 181 a 375 mL  
4.24   Caninha da Roça Carvalho   de 671 a 1000 mL  
4.25   Caninha da Roça Limão   de 671 a 1000 mL  
4.26   Caninha Randon   de 376 a 520 mL  
4.27   Caninha Randon   de 671 a 1000 mL  
4.28   Caninha Rosa   de 671 a 1000 mL  
4.29   Corote   de 376 a 520 mL  
4.30   Da Hora   de 376 a 520 mL  
4.31   Da Roça   de 376 a 520 mL  
4.32   Da Roça   de 521 a 670 mL  
4.33   Do Barril   de 376 a 520 mL  
4.34   Jamel   de 671 a 1000 mL  
4.35   Janaína   de 671 a 1000 mL  
4.36   Marota   de 376 a 520 mL  
4.37   Marota   de 671 a 1000 mL  
4.38   Oncinha   de 521 a 670 mL  
4.39   Oncinha   de 671 a 1000 mL  
4.40   Pedra 90   de 376 a 520 mL  
4.41   Pedra 90   de 521 a 670 mL  
4.42   Pedra 90   de 671 a 1000 mL  
4.43   Pirassununga 1921   de 521 a 670 mL  
4.44   Pirassununga 21   de 671 a 1000 mL  
4.45   Pirassununga 51   de 521 a 670 mL  
4.46   Pirassununga 51   de 671 a 1000 mL  
4.47   Pirassununga 51   lata de 181 a 375 mL  
4.48   Pirassununga 51   pet de 181 a 375 mL  
4.49   Pitu   de 521 a 670 mL  
4.50   Pitu   de 671 a 1000 mL  
4.51   Pitu   lata de 181 a 375 mL  
4.52   Randon   de 376 a 520 mL  
4.53   Sapupara Ouro   de 376 a 520 mL  
4.54   Sapupara Ouro   de 671 a 1000 mL  
4.55   Sapupara Prata   de 376 a 520 mL  
4.56   Sapupara Prata   de 671 a 1000 mL  
4.57   Tatuzinho  de 521 a 670 mL  
4.58   Tatuzinho  de 671 a 1000 mL  
4.59   Terra Brazilis   de 181 a 375 mL  
4.60   Velho Barreiro   de 521 a 670 mL  
4.61   Velho Barreiro   de 671 a 1000 mL  
4.62   Velho Barreiro Limão   de 671 a 1000 mL  
4.63   Vila Velha   de 521 a 670 mL  
4.64   Outras marcas de cachaças populares   preço por litro  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
4.65   51 Reserva   de 671 a 1000 mL  
4.66   Anísio Santiago   de 521 a 670 mL  
4.67   Boazinha Salinas   de 521 a 670 mL  
4.68   Cambraia   de 671 a 1000 mL  
4.69   Canamar Cristal   de 671 a 1000 mL  
4.70   Canamar Ouro   de 671 a 1000 mL  
4.71   Canamar Prata   de 671 a 1000 mL  
4.72   Chico Mineiro Envelhecida   de 671 a 1000 mL  
4.73   Chico Mineiro Prata   de 671 a 1000 mL  
4.74   Claudionor   de 521 a 670 mL  
4.75   Da Tulha Carvalho   de 671 a 1000 mL  
4.76   Da Tulha Jequitibá / Prata   de 671 a 1000 mL  
4.77   Espírito de Minas   de 671 a 1000 mL  
4.78   Germana   de 671 a 1000 mL  
4.79   Leão de Ouro   de 671 a 1000 mL  
4.80   Leblon   de 671 a 1000 mL  
4.81   Nega Fulô   de 671 a 1000 mL  
4.82   Nega Fulô   terracota de 671 a 1000 mL  
4.83   Nega Fulô 1827 Jequitibá / Ipê   de 671 a 1000 mL  
4.84   Nega Fulô 1827 Pau Brasil   de 671 a 1000 mL  
4.85   Pitu Gold   de 671 a 1000 mL  
4.86   Sagatiba Preciosa   de 671 a 1000 mL  
4.87   Sagatiba Pura   de 671 a 1000 mL  
4.88   Sagatiba Velha   de 671 a 1000 mL  
4.89   Salinas   de 521 a 670 mL  
4.90   Santa Dose   de 671 a 1000 mL  
4.91   Santo Grau   de 671 a 1000 mL  
4.92   São Francisco   de 671 a 1000 mL  
4.93   Seleta de Salinas   de 521 a 670 mL  
4.94   Ypióca 150   de 671 a 1000 mL  
4.95   Ypióca 160   de 671 a 1000 mL  
4.96   Ypioca Acayu   de 671 a 1000 mL  
4.97   Ypióca com Frutas   de 521 a 670 mL  
4.98   Ypióca com Frutas   de 671 a 1000 mL  
4.99   Ypióca Crystal   de 671 a 1000 mL  
4.100   Ypióca Orgânica   de 671 a 1000 mL  
4.101   Ypióca Ouro COM Palha   de 671 a 1000 mL  
4.102   Ypióca Ouro SEM Palha   de 671 a 1000 mL  
4.103   Ypióca Prata COM Palha   de 671 a 1000 mL  
4.104   Ypióca Prata SEM Palha   de 671 a 1000 mL  
4.105   Ypióca Rio   de 671 a 1000 mL  
4.106   Outras marcas de cachaça premium  preço por litro 

V - CATUABA

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
5.1   Boazuda   de 671 a 1000 mL  
5.2   Forró   de 671 a 1000 mL  
5.3   Poderoso   de 671 a 1000 mL  
5.4   Randon   de 376 a 520 mL  
5.5   Randon   de 671 a 1000 mL  
5.6   Selvagem   de 671 a 1000 mL  
5.7   Taimbé  de 671 a 1000 mL  
5.8   Virtude  de 671 a 1000 mL  
5.9   Outras marcas de catuaba   preço por litro 

VI - CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
6.1   Camus VSOP   de 671 a 1000 mL  
6.2   Camus XO   de 671 a 1000 mL  
6.3   Courvoisier VSOP   de 671 a 1000 mL  
6.4   Courvoisier XO   de 671 a 1000 mL  
6.5   Fernando de Castilha   de 671 a 1000 mL  
6.6   Fernando de Castilha Gran Reserva   de 671 a 1000 mL  
6.7   Fundador Solera Reserva   de 671 a 1000 mL  
6.8   Hennessy VSOP   de 671 a 1000 mL  
6.9   Hennessy XO   de 671 a 1000 mL  
6.10   Lepanto   de 671 a 1000 mL  
6.11   Macieira   de 671 a 1000 mL  
6.12   Martell Cordon Bleu   de 671 a 1000 mL  
6.13   Martell VSOP   de 671 a 1000 mL  
6.14   Martell XO   de 671 a 1000 mL  
6.15   Remy Martan VSOP   de 671 a 1000 mL  
6.16   Remy Martan XO   de 671 a 1000 mL  
6.17   Remy Martin Extra   de 671 a 1000 mL  
6.18   Remy Martin Louis XIII   de 671 a 1000 mL  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
6.19   Brandy Dubar   de 671 a 1000 mL  
6.20   Chanceler   de 671 a 1000 mL  
6.21   Commel   de 671 a 1000 mL  
6.22   Cortel Napoleon   de 671 a 1000 mL  
6.23   Dimel   de 671 a 1000 mL  
6.24   Dom Bosco   de 671 a 1000 mL  
6.25   Domecq   de 671 a 1000 mL  
6.26   Domecq Oro   de 671 a 1000 mL  
6.27   Domus   de 671 a 1000 mL  
6.28   Dreher   de 671 a 1000 mL  
6.29   Dreher Cremoso   de 671 a 1000 mL  
6.30   Dreher Gold   de 671 a 1000 mL  
6.31   Gengibre Arco Íris   de 671 a 1000 mL  
6.32   Nautilus   de 671 a 1000 mL  
6.33   Osborne   de 671 a 1000 mL  
6.34   Palhinha   de 671 a 1000 mL  
6.35   Presidente   de 671 a 1000 mL  
6.36   São João da Barra   de 671 a 1000 mL  
6.37   Outras marcas de conhaque, brandy e similares nacional   preço por litro  

VII - COOLER

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
7.1   Canção   de 671 a 1000 mL  
7.2   Draft Wine (chope de vinho)   lata de 181 a 375 mL  
7.3   Grape Cool   lata de 181 a 375 mL  
7.4   Grape Cool   vidro de 181 a 375 mL  
7.5   Keep Cooler   de 181 a 375 mL  
7.6   Outras marcas de cooler   preço por litro 

VIII - GIN

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
8.1   Beefeater   de 671 a 1000 mL  
8.2   Bombay Sapphire   de 671 a 1000 mL  
8.3   Bulldog Gin   de 671 a 1000 mL  
8.4   Gordons Londron Dry   de 671 a 1000 mL  
8.5   Hendricks   de 671 a 1000 mL  
8.6   Plymouth   de 671 a 1000 mL  
8.7   Saffron  de 671 a 1000 mL  
8.8   Tanqueray  de 671 a 1000 mL  
8.9   Tanqueray TEN   de 671 a 1000 mL  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
8.10   G V Asteca   de 671 a 1000 mL  
8.11   Genebra Zora DUBAR   de 671 a 1000 mL  
8.12   Gilbeys   de 671 a 1000 mL  
8.13   Rock´s   de 671 a 1000 mL  
8.14   Seagers   de 671 a 1000 mL  
8.15   Outras marcas de gin nacional  preço por litro 

IX - JURUBEBA E SIMILARES

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
9.1   Asteca   de 671 a 1000 mL  
9.2   Cangaceiro do Norte   de 521 a 670 mL  
9.3   Chapéu de Couro   de 521 a 670 mL  
9.4   Jurubeba Leão do Norte   de 521 a 670 mL  
9.5   Outras marcas de jurubeba e similares  preço por litro 

X - LICORES E SIMILARES

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
10.1   Absinthe Pere Kermanns   de 671 a 1000 mL  
10.2   Amarula   de 181 a 375 mL  
10.3   Amarula   de 671 a 1000 mL  
10.4   Baileys   de 181 a 375 mL  
10.5   Baileys   de 671 a 1000 mL  
10.6   Benedictine   de 671 a 1000 mL  
10.7   Bols   de 671 a 1000 mL  
10.8   Carolans   de 671 a 1000 mL  
10.9   Chambord   de 671 a 1000 mL  
10.10   Disaronno   de 671 a 1000 mL  
10.11   Drambuie   de 671 a 1000 mL  
10.12   Fragoli   de 671 a 1000 mL  
10.13   Frangélico   de 181 a 375 mL  
10.14   Frangélico   de 671 a 1000 mL  
10.15   Gabriel Boudier (Cassis)   de 671 a 1000 mL  
10.16   Gran Marnier   de 671 a 1000 mL  
10.17   Hpnotiq   de 671 a 1000 mL  
10.18   Illyquore - licor de café   de 671 a 1000 mL  
10.19   Jean de Dijon (Cassis)   de 521 a 670 mL  
10.20   Kahlúa   de 671 a 1000 mL  
10.21   Limoncello Villa Massa   de 671 a 1000 mL  
10.22   Marie Brizard   de 671 a 1000 mL  
10.23   Midori - licor de melão   de 671 a 1000 mL  
10.24   Molinari Sambuca Anis   de 671 a 1000 mL  
10.25   Molinari Sambuca Caffe   de 671 a 1000 mL  
10.26   Mozart - licor de chocolate   de 376 a 520 mL  
10.27   Nocello   de 671 a 1000 mL  
10.28   Opal Nera   de 671 a 1000 mL  
10.29   Peach de Kuyper   de 671 a 1000 mL  
10.30   Pernod   de 671 a 1000 mL  
10.31   Quarenta y Tres (43)   de 671 a 1000 mL  
10.32   Ricard   de 671 a 1000 mL  
10.33   Sheridan's   de 181 a 375 mL  
10.34   SOHO   de 671 a 1000 mL  
10.35   Tia Maria   de 671 a 1000 mL  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
10.36   Amaretto dell Orso   de 671 a 1000 mL  
10.37   Cacau Arco Íris   de 671 a 1000 mL  
10.38   Cacau Dubar   de 671 a 1000 mL  
10.39   Cocoblanc   de 671 a 1000 mL  
10.40   Cointreau   de 671 a 1000 mL  
10.41   Comary   de 671 a 1000 mL  
10.42   Cordon D'Or   de 671 a 1000 mL  
10.43   Fogo Paulista Dubar   de 671 a 1000 mL  
10.44   Gengibre Poty   de 671 a 1000 mL  
10.45   Golf   de 671 a 1000 mL  
10.46   Lautrec Absintho Dubar   de 521 a 670 mL  
10.47   Licor de Jaboticaba Vilardi   de 671 a 1000 mL  
10.48   Malibu   de 671 a 1000 mL  
10.49   Palhinha Menta   de 671 a 1000 mL  
10.50   Stock   de 671 a 1000 mL  
10.51   Totus   de 671 a 1000 mL  
10.52   Outras marcas de licores nacionais e similares   preço por litro 

XI - PISCO

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
11.1   Capel   de 671 a 1000 mL  
11.2   Capel Moai   de 671 a 1000 mL  
11.3   Control   de 671 a 1000 mL  
11.4   Outras marcas de pisco similares  preço por litro 

XII - RUN

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
12.1   Appleton V/X   de 671 a 1000 mL  
12.2   Bacardi - Reserva 8 anos   de 671 a 1000 mL  
12.3   Havana Club Cubano 3 Anos   de 671 a 1000 mL  
12.4   Havana Club Cubano Añejo 7 Anos   de 671 a 1000 mL  
12.5   Havana Club Cubano Añejo Blanco   de 671 a 1000 mL  
12.6   Havana Club Cubano Añejo Reserva Ouro   de 671 a 1000 mL  
12.7   Bacardi - Superior / Gold   de 671 a 1000 mL  
12.8   Bacardi - Sabores   de 671 a 1000 mL  
12.9   Bacardi - Black   de 671 a 1000 mL  
12.10   Cordel - Branca, Ouro, Prata   de 671 a 1000 mL  
12.11   Montilla - Branca, Cristal, Ouro, Prata   de 671 a 1000 mL  
12.12   Montilla - Sabores   de 671 a 1000 mL  
12.13   Outras marcas de rum nacional   preço por litro 

XIII - SAQUE

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
13.1   Hakushika for Cocktails   pack de 1001 a 2500 mL  
13.2   Hakushika Gold   de 671 a 1000 mL  
13.3   Hakushika Tradicional   de 181 a 375 mL  
13.4   Hakushika Tradicional   de 671 a 1000 mL  
13.5   Gekkeikan Genzo Black & Gold   de 671 a 1000 mL  
13.6   Gekkeikan Nouvelle   de 671 a 1000 mL  
13.7   Gekkeikan Silver   de 671 a 1000 mL  
13.8   Gekkeikan Tradicional   de 671 a 1000 mL  
13.9   Outras marcas de saquê importado   preço por litro  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
13.10   Azuma Karakuti   de 671 a 1000 mL  
13.11   Azuma Kirin Chinês   de 2501 a 5000 mL  
13.12   Azuma Kirin Comum   De 521 a 671 mL  
13.13   Azuma Kirin Comum   de 2501 a 5000 mL  
13.14   Azuma Kirin Dourado   de 161 até 180 mL  
13.15   Azuma Kirin Dourado   de 181 a 375 mL  
13.16   Azuma Kirin Dourado   de 671 a 1000 mL  
13.17   Azuma Kirin Guinjo   de 671 a 1000 mL  
13.18   Azuma Kirin Hiroshigue   cerâmica de 181 a 375 mL  
13.19   Azuma Kirin Junmai   de 671 a 1000 mL  
13.20   Azuma Kirin Namazake   de 671 a 1000 mL  
13.21   Azuma Kirin para Cozinha (Ryorishu)   de 376 a 520 mL  
13.22   Azuma Kirin Soft   de 671 a 1000 mL  
13.23   Azuma Mirim   de 376 a 520 mL  
13.24   Azuma Mirim   de 2501 a 5000 mL  
13.25   Daiti Ever   de 671 a 1000 mL  
13.26   Daiti Mirin   de 521 a 670 mL  
13.27   Daiti Prata Seco   de 521 a 670 mL  
13.28   Daiti Prata Seco   de 2501 a 5000 mL  
13.29   Fuji   de 671 a 1000 mL  
13.30   Jun Daiti   de 521 a 670 mL  
13.31   Kenko Mirim   de 521 a 670 mL  
13.32   Saquê Tozan Chef   de 376 a 520 mL  
13.33   Saquê Tozan Chef   de 2501 a 5000 mL  
13.34   Syoucyu Azuma Kirin   de 671 a 1000 mL  
13.35   Outras marcas de saquê nacional  preço por litro 

XIV - STEINHAEGER

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
14.1   Schinken Hager   de 671 a 1000 mL  
14.2   Schlichte   de 671 a 1000 mL  
14.3   Kosten   de 671 a 1000 mL  
14.4   Steinhaeger Becosa   de 671 a 1000 mL  
14.5   Steinhaeger Dubar Loewe   de 671 a 1000 mL  
14.6   Outras marcas de steinhaeger naciona  preço por litro 

XV - TEQUILA

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
15.1   Camiño Real (todas)   de 671 a 1000 mL  
15.2   Cazadores Blanco   de 671 a 1000 mL  
15.3   Cazadores Reposado   de 671 a 1000 mL  
15.4   Don Julio 1942   de 671 a 1000 mL  
15.5   Don Julio Anejo   de 671 a 1000 mL  
15.6   Don Julio Blanco   de 671 a 1000 mL  
15.7   Don Julio Real   de 671 a 1000 mL  
15.8   Don Julio Reposado   de 671 a 1000 mL  
15.9   El Jimador Blanco   de 671 a 1000 mL  
15.10   El Jimador Reposado   de 671 a 1000 mL  
15.11   Herencia de Plata   de 671 a 1000 mL  
15.12   Herradura Blanco   de 671 a 1000 mL  
15.13   Herradura Reposado   de 671 a 1000 mL  
15.14   José Cuervo Black   de 671 a 1000 mL  
15.15   José Cuervo Especial (dourada)   de 671 a 1000 mL  
15.16   José Cuervo Reserva Família - Anejo (Dourada)   de 671 a 1000 mL  
15.17   José Cuervo Reserva Família - Platino (Branca)   de 671 a 1000 mL  
15.18   José Cuervo Silver (Branca)   de 671 a 1000 mL  
15.19   José Cuervo Tradicional   de 671 a 1000 mL  
15.20   Olmeca   de 671 a 1000 mL  
15.21   Reserva 1800 Anejo   de 671 a 1000 mL  
15.22   Reserva 1800 Blanco   de 671 a 1000 mL  
15.23   Reserva 1800 Reposado   de 671 a 1000 mL  
15.24   Sauza Reposado   de 671 a 1000 mL  
15.25   Sauza Tequila Blanco   de 671 a 1000 mL  
15.26   Sauza Tequila Gold   de 671 a 1000 mL  
15.27   Sauza Tres Generaciones Reposado   de 671 a 1000 mL  
15.28   Sombrero Negro Blanco   de 671 a 1000 mL  
15.29   Sombrero Negro Gold   de 671 a 1000 mL  
15.30   Tezon   de 671 a 1000 mL  
15.31   Outras marcas de tequila premium   preço por litro  
15.32   Outras marcas de tequila super premium  preço por litro 

XVI - UÍSQUE

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
16.1   Ballantines 8 Anos   de 671 a 1000 mL  
16.2   Black & White   de 671 a 1000 mL  
16.3   Clan Macgregor   de 671 a 1000 mL  
16.4   Cutty Sark 8 anos   de 671 a 1000 mL  
16.5   Dewar's White Label   de 671 a 1000 mL  
16.6   Famous Grouse   de 671 a 1000 mL  
16.7   Famous The Black Grouse 8 anos   de 671 a 1000 mL  
16.8   Glen Grant   de 671 a 1000 mL  
16.9   Grand Macnish   de 671 a 1000 mL  
16.10   Grants 8 Anos   de 671 a 1000 mL  
16.11   Jameson   de 671 a 1000 mL  
16.12   JB 8 Anos   de 671 a 1000 mL  
16.13   Jim Bean White   de 671 a 1000 mL  
16.14   John Barr Finest   de 671 a 1000 mL  
16.15   Johnnie Walker Red Label   de 671 a 1000 mL  
16.16   Johnnie Walker Red Label   de 1001 a 2500 mL  
16.17   Johnnie Walker Red Label   de 2501 a 5000 mL  
16.18   Sir Edward's   de 671 a 1000 mL  
16.19   Something Special DC   de 671 a 1000 mL  
16.20   White Horse   de 671 a 1000 mL  
16.21   Willian Lawson's   de 671 a 1000 mL  
16.22   Outras marcas de uísque importado até 8 anos   preço por litro  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
16.23   Ballantines 12 Anos   de 671 a 1000 mL  
16.24   Balvenie   de 671 a 1000 mL  
16.25   Buchanan's 12 Anos   de 671 a 1000 mL  
16.26   Chivas Regal 12 Anos   de 671 a 1000 mL  
16.27   Craggnmore   de 671 a 1000 mL  
16.28   Cutty Sark   de 671 a 1000 mL  
16.29   Dalmore 12 anos   de 671 a 1000 mL  
16.30   Dewar's 12   de 671 a 1000 mL  
16.31   Famous Gold 12 anos   de 671 a 1000 mL  
16.32   Glenfiddich Special   de 671 a 1000 mL  
16.33   Glenkinchie 10 Anos   de 671 a 1000 mL  
16.34   Glenmorangie   de 671 a 1000 mL  
16.35   Grants 12 Anos   de 671 a 1000 mL  
16.36   Isla de Jura 10 anos   de 671 a 1000 mL  
16.37   Jack Daniels   de 671 a 1000 mL  
16.38   Jameson 12 anos   de 671 a 1000 mL  
16.39   Jim Bean Black   de 671 a 1000 mL  
16.40   John Barr Reserve   de 671 a 1000 mL  
16.41   Johnnie Walker BLACK LABEL   de 671 a 1000 mL  
16.42   Johnnie Walker BLACK LABEL   de 2501 a 5000 mL  
16.43   Logan   de 671 a 1000 mL  
16.44   Macallan 12 anos   de 671 a 1000 mL  
16.45   Old Parr   de 671 a 1000 mL  
16.46   Talisker 10 anos   de 671 a 1000 mL  
16.47   The Glenlivet 12 anos   de 671 a 1000 mL  
16.48   Whyte and Mackay Special   de 671 a 1000 mL  
16.49   Outras marcas de uísque importado acima de 08 anos até 12 anos   preço por litro  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
16.50   Dalmore 15 anos   de 671 a 1000 mL  
16.51   Dalwhinnie 15 anos   de 671 a 1000 mL  
16.52   Dimple 15 Anos   de 671 a 1000 mL  
16.53   Glenfiddich 15 Anos   de 671 a 1000 mL  
16.54   Jack Daniels Gentleman Jack   de 671 a 1000 mL  
16.55   Jack Daniels Single Barrel   de 671 a 1000 mL  
16.56   JB 15 Anos   de 671 a 1000 mL  
16.57   Johnnie Walker GREEN LABEL   de 671 a 1000 mL  
16.58   Johnnie Walker SWING 15 Anos   de 671 a 1000 mL  
16.59   The Glenlivet 15 anos   de 671 a 1000 mL  
16.60   Whyte and Mackay The Thirteen   de 671 a 1000 mL  
16.61   Outras marcas de uísque importado acima de 12 anos até 15 anos   preço por litro  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
16.62   Ballantines 17 Anos   de 671 a 1000 mL  
16.63   Buchanan's 18 Anos   de 671 a 1000 mL  
16.64   Chivas Regal 18 anos   de 671 a 1000 mL  
16.65   Dalmore 18 anos   de 671 a 1000 mL  
16.66   Famous Grouse 18 anos   de 671 a 1000 mL  
16.67   Glenfiddich 18 Anos   de 671 a 1000 mL  
16.68   Isla de Jura 16 anos   de 671 a 1000 mL  
16.69   Johnnie Walker GOLD LABEL   de 671 a 1000 mL  
16.70   Macallan 18 anos   de 671 a 1000 mL  
16.71   Whyte and Mackay Old Luxury   de 671 a 1000 mL  
16.72   The Glenlivet 18 anos   de 671 a 1000 mL  
16.73   Outras marcas de uísque importado acima de 15 anos até 18 anos   preço por litro  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
16.74   Ballantines 21 Anos   de 671 a 1000 mL  
16.75   Johnnie Walker BLUE LABEL   de 761 a 1000 mL  
16.76   Johnnie Walker BLUE LABEL   de 521 a 760 mL  
16.77   Royal Salute 21 Anos   de 671 a 1000 mL  
16.78   Outras marcas de uísque importado acima de 18 anos até 21 anos   preço por litro  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
16.79   Ballantines 30 anos   de 671 a 1000 mL  
16.80   Chivas Regal 25 anos   de 671 a 1000 mL  
16.81   Famous Grouse 30 anos   de 671 a 1000 mL  
16.82   Royal Salute 100 cask   de 671 a 1000 mL  
16.83   Royal Salute 38 years   de 671 a 1000 mL  
16.84   Whyte and Mackay Supreme 22   de 671 a 1000 mL  
16.85   Whyte and Mackay 30   de 671 a 1000 mL  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
16.86   Bell's   de 671 a 1000 mL  
16.87   Passport   de 671 a 1000 mL  
16.88   Teacher's   de 671 a 1000 mL  
16.89   Outras marcas de uísque importados e engarrafados no Brasil   preço por litro  
ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
16.90   Blenders Pride   de 671 a 1000 mL  
16.91   Cockland Gold   de 671 a 1000 mL  
16.92   Drury's   de 671 a 1000 mL  
16.93   Gran Par Blend   de 671 a 1000 mL  
16.94   Long John   de 671 a 1000 mL  
16.95   Lord's Land   de 671 a 1000 mL  
16.96   Mark One   de 671 a 1000 mL  
16.97   Natu Nobilis   de 671 a 1000 mL  
16.98   Natu Nobilis Celebrity   de 671 a 1000 mL  
16.99   Old Eight   de 671 a 1000 mL  
16.100   Wall Street   de 671 a 1000 mL  
16.101   Outras marcas de uísque nacional  preço por litro 

XVII - VERMUTE E SIMILARES

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
17.1   Carpano Punt et Mês (argentino)   de 671 a 1000 mL  
17.2   Cinzano   de 671 a 1000 mL  
17.3   Contini   de 671 a 1000 mL  
17.4   Cortezano   de 671 a 1000 mL  
17.5   Fiorini   de 671 a 1000 mL  
17.6   Martini (todos)   de 671 a 1000 mL  
17.7   Paizano   de 671 a 1000 mL  
17.8   Paratini   de 671 a 1000 mL  
17.9   San Remy   de 671 a 1000 mL  
17.10   St Raphael   de 671 a 1000 mL  
17.11   Vinho Quinado DUBAR   de 671 a 1000 mL  
17.12   Outras marcas de vermute e similares nacional   preço por litro 

XVIII - VODKA

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
18.1   Absolut - Aromatizada / Saborizada   de 761 a 1000 mL  
18.2   Absolut   de 671 a 1000 mL  
18.3   Absolut   de 376 a 520 mL  
18.4   Absolut   de 521 a 760 mL  
18.5   Absolut 100   de 671 a 1000 mL  
18.6   Belvedere (todas)   de 671 a 1000 mL  
18.7   Blavod Black   de 671 a 1000 mL  
18.8   Ciroc   de 671 a 1000 mL  
18.9   Danzka   de 671 a 1000 mL  
18.10   Finlandia - Aromatizada / Saborizada   de 671 a 1000 mL  
18.11   Finlandia   de 671 a 1000 mL  
18.12   Grey Goose (todas)   de 671 a 1000 mL  
18.13   Ketel One   de 671 a 1000 mL  
18.14   Level   de 671 a 1000 mL  
18.15   Pravda   de 671 a 1000 mL  
18.16   Smirnoff Black   de 671 a 1000 mL  
18.17   Sobieski   de 671 a 1000 mL  
18.18   Stolichnaya   de 761 a 1000 mL  
18.19   Stolichnaya   de 376 a 520 mL  
18.20   Stolichnaya   de 521 a 760 mL  
18.21   Svedka   de 671 a 1000 mL  
18.22   Wyborowa - Aromatizada / Saborizada   de 671 a 1000 mL  
18.23   Wyborowa  de 761 a 1000 mL  
18.24   Wyborowa  de 376 a 520 mL  
18.25   Wyborowa  de 521 a 760 mL  
18.26   Wyborowa Exquisite / Single Estate   de 671 a 1000 mL  
18.27   Xellent   de 671 a 1000 mL  
18.28   Outras marcas de vodka importada premium   preço por litro  
18.29   Outras marcas de vodka importada super premium  preço por litro 
ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
18.30   Askov   de 671 a 1000 mL  
18.31   Balalaika   de 671 a 1000 mL  
18.32   Balalaika Black   de 376 a 520 mL  
18.33   Bowoyka   de 671 a 1000 mL  
18.34   Cristal   de 671 a 1000 mL  
18.35   Eristoff  de 671 a 1000 mL  
18.36   First K   de 671 a 1000 mL  
18.37   Fkusnaya   de 671 a 1000 mL  
18.38   Kadov   de 671 a 1000 mL  
18.39   Komaroff  de 1001 a 2500 mL  
18.40   Kriskoff  de 671 a 1000 mL  
18.41   Leonoff  de 671 a 1000 mL  
18.42   Liquid (todas)   de 671 a 1000 mL  
18.43   Moskowita   de 671 a 1000 mL  
18.44   Natasha (todas)   de 671 a 1000 mL  
18.45   Orloff  de 671 a 1000 mL  
18.46   Polovtz   de 671 a 1000 mL  
18.47   Rajska   de 671 a 1000 mL  
18.48   Roskoff (todas)   de 671 a 1000 mL  
18.49   Skyy   de 671 a 1000 mL  
18.50   Smirnoff Red   de 671 a 1000 mL  
18.51   Starka   de 671 a 1000 mL  
18.52   Stoliskoff Black   de 671 a 1000 mL  
18.53   Stoliskoff Red   de 671 a 1000 mL  
18.54   Zvonka Black   de 671 a 1000 mL  
18.55   Zvonka Red   de 671 a 1000 mL  
18.56   Outras marcas de vodka nacional popular   preço por litro  
18.57   Outras marcas de vodka nacional premium   preço por litro 

XIX - DERIVADOS DE VODKA

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
19.1   Orloff Mix (todas)   de 671 a 1000 mL  
19.2   Smirnoff Caipiroska (todas)   de 671 a 1000 mL  
19.3   Smirnoff Twist (todas)   de 671 a 1000 mL  
19.4   Outras marcas de derivados de vodka   preço por litro 

XX - ARAK

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
20.1   Arak Geor   de 671 a 1000 mL  

XXI - AGUARDENTE VÍNICA/GRAPPA

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
21.1   Adega Velha   de 671 a 1000 mL  
21.2   Grappa Aurora   de 521 a 670 mL  
21.3   Grappa Miolo  de 521 a 670 mL  

XXII - SIDRA E SIMILARES

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
22.1   Brindespuma Piagentini   de 671 a 1000 mL  
22.2   Celebrate - Maçã   de 521 a 670 mL  
22.3   Chapinha Fest   de 521 a 670 mL  
22.4   Chuva de Prata   de 1001 a 2500 mL  
22.5   Chuva de Prata   de 181 a 375 mL  
22.6   Chuva de Prata   de 521 a 670 mL  
22.7   Festa de Prata   de 671 a 1000 mL  
22.8   Festval   de 521 a 670 mL  
22.9   Líder   de 671 a 1000 mL  
22.10   Pullman   de 521 a 670 mL  
22.11   Sidra Cereser Sabores   de 521 a 670 mL  
22.12   Sidra Cereser Tradicional   de 1001 a 2500 mL  
22.13   Sidra Cereser Tradicional   de 521 a 670 mL  
22.14   Sidra Natal   de 521 a 670 mL  
22.15   Surpresa Piagentini   de 671 a 1000 mL  
22.16   Valenciana   de 521 a 670 mL  
22.17   Outras marcas de sidra nacional   preço por litro 

XXIII - SANGRIAS E COQUETÉIS

ITEM   MARCA   EMBALAGEM  
23.1   Adega da Serra   de 671 a 1000 mL  
23.2   Adega da Serra   de 2501 a 5000 mL  
23.3   Cantina do Vale   de 1001 a 2500 mL  
23.4   Cantina do Vale   de 671 a 1000 mL  
23.5   Cantina do Vale   de 2501 a 5000 mL  
23.6   Cantina Rio Bonito   de 1001 a 2500 mL  
23.7   Cantina Rio Bonito   de 671 a 1000 mL  
23.8   Pinheirense   de 671 a 1000 mL  
23.9   Pinheirense   de 2501 a 5000 mL  
23.10   Randon   de 671 a 1000 mL  
23.11   Sete Colinas   de 671 a 1000 mL  
23.12   Sete Colinas   de 1001 a 2500 mL  
23.13   Outras marcas de sidra nacional  preço por litro 

XXIV - VINHOS

24.1   vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, importados  
24.2   Produtos nacionais classificadas na posição 2204.10 da NCM/SH 
24.3  
vinhos, cavas, champagnes, espumantes, filtrados doces, proseccos, sangria e sidras, nacionais, exceto produtos nacionais classificados na posição 2204.10 da NCM/SH 

(Redação dada ao Anexo pelo Protocolo ICMS nº 62, de 08.07.2011, DOU 19.08.2011 )

Nota: 1) Ver Protocolo ICMS nº 144, de 09.07.2010, DOU 23.08.2010 , com efeitos a partir de 01.08.2010, que altera este Anexo.

2) Ver Protocolo ICMS nº 166, de 26.11.2009, DOU 02.12.2009 , com efeitos a partir de 01.12.2009, que altera este Anexo.

3) Ver Protocolo ICMS nº 214, de 23.12.2009, DOU 29.12.2009 , com efeitos a partir de 01.01.2010, que altera este Anexo.

4) Redação Anterior:
"ANEXO ÚNICO
I - APERITIVOS, AMARGOS, BITTER E SIMILARES
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL
1.1    Aperol   de 671 a 1000 mL   R$   17,83
1.2    Asteca   de 671 a 1000 mL   R$   5,20
1.3    Campari   de 671 a 1000 mL   R$   20,88
1.4    Cynar   de 671 a 1000 mL   R$   8,71
1.5    Fernet Arco Íris   de 671 a 1000 mL   R$   6,96
1.6    Fernet Branca (argentino)   de 671 a 1000 mL   R$   40,72
1.7    Fernet Fennetti DUBAR   de 671 a 1000 mL   R$   12,37
1.8    FQF   de 671 a 1000 mL   R$   7,69
1.9    Jägermeister   de 671 a 1000 mL   R$   26,46
1.10    MezzAmaro   de 671 a 1000 mL   R$   14,05
1.11    Paratudo   de 671 a 1000 mL   R$   5,77
1.12    Rabo de Galo Rei do Terreiro   de 376 a 520 mL   R$   2,00
1.13    Underberg / Brasilberg   de 671 a 1000 mL   R$   22,11
1.14    Outras marcas nacionais   todas   R$   7,43 por litro
II - BATIDA E SIMILARES
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL
2.1    Baianinha   de 671 a 1000 mL   R$   5,04
2.2    Bem Brasil   de 671 a 1000 mL   R$   3,82
2.3    Boite Show   de 671 a 1000 mL   R$   4,77
2.4    Parahybana   de 671 a 1000 mL   R$   5,62
2.5    Taverna Commel   de 671 a 1000 mL   R$   5,40
2.6    Totus   de 671 a 1000 mL   R$   5,48
2.7    Wilson   de 671 a 1000 mL   R$   5,30
2.8    Xiboquinha   de 671 a 1000 mL   R$   10,23
2.9    Outras marcas nacionais   todas   R$   5,43 por litro
III - BEBIDA ICE
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL
3.1    51 Ice   vidro de 180 a 375 mL   R$   2,80
3.2    Askov Ice   vidro de 180 a 375 mL   R$   2,22
3.3    Balalaika Ice   vidro de 180 a 375 mL   R$   2,30
3.4    Contini Ice   vidro de 180 a 375 mL   R$   2,10
3.5    Ice Jazz   vidro de 180 a 375 mL   R$   2,15
3.6    Leonoff Ice   vidro de 180 a 375 mL   R$   1,98
3.7    Orloff Ice   lata de 180 a 375 mL   R$   2,94
3.8    Skarloff Ice   lata de 180 a 375 mL   R$   2,65
3.9    Skarloff Ice   vidro de 180 a 375 mL   R$   2,74
3.10    Smirnoff Ice Black   lata de 180 a 375 mL   R$   2,71
3.11    Smirnoff Ice Black   vidro de 180 a 375 mL   R$   2,75
3.12    Smirnoff Ice Red   lata de 180 a 375 mL   R$   2,71
3.13    Smirnoff Ice Red   vidro de 180 a 375 mL   R$   2,79
3.14    Outras marcas nacionais   todas   R$   6,43 por litro
IV - CACHAÇAS
POPULARES
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (Embalagem Não Retornável)   PREÇO FINAL (Embalagem Retornável)
4.1    29 Pirassununga   de 521 a 670 ML   R$   1,81   R$   1,22
4.2    3 Fazendas   de 521 a 670 ML   R$   2,60   R$   2,01
4.3    3 Fazendas   de 671 a 1000 ML   R$   3,39   R$   2,67
4.4    Arara de Ouro   de 521 a 670 ML   R$   2,36   R$   1,77
4.5    Arara Diplomata   de 376 a 520 ML   R$   2,06   R$   2,06
4.6    Arara Diplomata   de 671 a 1000 ML   R$   4,62   R$   3,90
4.7    Cachaça 61   de 521 a 670 ML   R$   1,85   R$   1,26
4.8    Cachaça 61   de 671 a 1000 ML   R$   3,92   R$   3,20
4.9    Caninha 29   de 376 a 520 ML   R$   1,57   R$   1,57
4.10    Caninha da Roça   de 671 a 1000 ML   R$   3,54   R$   2,82
4.11    Caninha Rosa   de 376 a 520 ML   R$   1,87   R$   1,87
4.12    Caninha Rosa   de 521 a 670 ML   R$   1,76   R$   1,17
4.13    Caninha Rosa   de 671 a 1000 ML   R$   3,22   R$   2,50
4.14    Cavalinho   de 376 a 520 ML   R$   1,63   R$   1,63
4.15    Cavalinho   de 521 a 670 ML   R$   2,36   R$   1,77
4.16    Cavalinho   de 671 a 1000 ML   R$   4,02   R$   3,30
4.17    Corote   de 376 a 520 ML   R$   1,89   R$   1,89
4.18    Da Roça   de 376 a 520 ML   R$   1,89   R$   1,89
4.19    Do Barril   de 376 a 520 ML   R$   1,68   R$   1,68
4.20    Garrafão   de 376 a 520 ML   R$   1,86   R$   1,86
4.21    Jamel   de 671 a 1000 ML   R$   4,12   R$   3,40
4.22    Oncinha   de 521 a 670 ML   R$   2,44   R$   1,85
4.23    Oncinha   de 671 a 1000 ML   R$   4,47   R$   3,75
4.24    Pedra 90   de 376 a 520 ML   R$   1,46   R$   1,46
4.25    Pedra 90   de 521 a 670 ML   R$   1,79   R$   1,20
4.26    Pedra 90   de 671 a 1000 ML   R$   3,13   R$   2,41
4.27    Pirassununga 51   lata de 180 a 375 ML   R$   2,28   R$   2,28
4.28    Pirassununga 51   de 521 a 670 ML   R$   3,70   R$   3,11
4.29    Pirassununga 51   de 671 a 1000 ML   R$   4,31   R$   3,59
4.30    Pirassununga 1921   de 521 a 670 ML   R$   2,21   R$   1,62
4.31    Pirassununga 21   de 671 a 1000 ML   R$   3,55   R$   2,83
4.32    Pitu   lata de 180 a 375 ML   R$   3,37   R$   3,37
4.33    Pitu   de 521 a 670 ML   R$   2,49   R$   1,90
4.34    Pitu   de 671 a 1000 ML   R$   3,96   R$   3,24
4.35    Randon   de 376 a 520 ML   R$   1,95   R$   1,95
4.36    Sapupara Ouro   de 671 a 1000 ML   R$   6,73   R$   6,01
4.37    Sapupara Prata   de 671 a 1000 ML   R$   6,10   R$   5,38
4.38    Tatuzinho   de 521 a 670 ML   R$   3,43   R$   2,84
4.39    Tatuzinho   de 671 a 1000 ML   R$   3,97   R$   3,25
4.40    Velho Barreiro   de 521 a 670 ML   R$   3,51   R$   2,92
4.41    Velho Barreiro   de 671 a 1000 ML   R$   4,55   R$   3,83
4.42    Vila Velha   de 521 a 670 ML   R$   1,88   R$   1,29
4.43    Outras marcas   todas   R$   3,52 por litro   R$   3,52 por litro

AMARELAS
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (Embalagem Não Retornável)   PREÇO FINAL (Embalagem Retornável)
4.44    51 Ouro   de 671 a 1000 mL   R$   6,90   R$   6,18
4.45    Jamel Ouro   de 671 a 1000 mL   R$   5,70   R$   4,98
4.46    Old Cesar 88   de 671 a 1000 mL   R$   6,52   R$   5,08
4.47    Terra Brazilis   de 671 a 1000 mL   R$   9,13   R$   8,41
4.48    Velho Barreiro Gold   de 671 a 1000 mL   R$   6,59   R$   5,87
4.49    Villa Velha Carvalho    de 671 a 1000 mL   R$   4,16   R$   3,44
4.50    Outras marcas   todas   R$   6,10 por litro   R$   6,10 por litro
PREMIUM
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (Embalagem Não Retornável)   PREÇO FINAL (Embalagem Retornável)
4.51    Boazinha Salinas   de 521 a 670 mL   R$   15,33   R$   14,74
4.52    Chico Mineiro   até 700 mL   R$   12,48   R$   12,48
4.53    Chico Mineiro   de 701 a 1000 mL   R$   19,46   R$   18,74
4.54    Da Tulha Ouro   de 671 a 1000 mL   R$   34,41   R$   33,69
4.55    Da Tulha Prata   de 671 a 1000 mL   R$   17,57   R$   16,85
4.56    Espírito de Minas   de 671 a 1000 mL   R$   39,29   R$   38,57
4.57    Germana   de 671 a 1000 mL   R$   39,69   R$   38,97
4.58    Nega Fulô   de 671 a 1000 mL- cerâmica   R$   44,03   R$   43,31
4.59    Nega Fulô   de 671 a 1000 mL- vidro   R$   28,22   R$   27,50
4.60    Nega Fulô 1827 (madeiras)   de 671 a 1000 mL   R$   61,00   R$   60,28
4.61    Pitu Gold   de 671 a 1000 mL   R$   29,69   R$   28,97
4.62    Sagatiba Pura   de 671 a 1000 mL   R$   11,87   R$   11,15
4.63    Sagatiba Velha   de 671 a 1000 mL   R$   26,17   R$   25,45
4.64    Salinas   de 521 a 670 mL   R$   13,82   R$   13,23
4.65    Santo Grau   de 671 a 1000 mL   R$   22,95   R$   22,23
4.66    São Francisco   de 671 a 1000 mL   R$   9,44   R$   8,72
4.67    Seleta   de 521 a 670 mL   R$   14,32   R$   13,73
4.68    Ypióca 150   de 671 a 1000 mL   R$   24,04   R$   23,32
4.69    Ypióca 160   de 671 a 1000 mL   R$   57,84   R$   57,12
4.70    Ypióca Crystal   de 671 a 1000 mL   R$   9,13   R$   8,41
4.71    Ypióca Frutas   de 671 a 1000 mL   R$   9,38   R$   8,66
4.72    Ypióca Orgânica   de 671 a 1000 mL   R$   8,65   R$   7,93
4.73    Ypióca Ouro Palha    de 671 a 1000 mL   R$   11,19   R$   10,47
4.74    Ypióca Ouro Sem Palha   de 671 a 1000 mL   R$   7,75   R$   7,03
4.75    Ypióca Prata Palha    de 671 a 1000 mL   R$   11,06   R$   10,34
4.76    Ypióca Prata Sem Palha   de 671 a 1000 mL   R$   7,48   R$   6,76
4.77    Outras marcas   todas   R$   24,83 por litro   R$   24,83 por litro
                        
V - CATUABA
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL
5.1    Boazuda   de 671 a 1000 mL   R$   3,57
5.2    Forró   de 671 a 1000 mL   R$   4,87
5.3    Milagrosa   de 376 a 520 mL   R$   5,09
5.4    Poderoso   de 671 a 1000 mL   R$   4,82
5.5    Randon   de 376 a 520 mL   R$   2,66
5.6    Selvagem   de 671 a 1000 mL   R$   5,38
5.7    Vinhagrinha   de 671 a 1000 mL   R$   5,74
5.8    Virtude   de 671 a 1000 mL   R$   4,33
5.9    Outras marcas   todas   R$   5,15 por litro
VI - CHAMPAGNE, ESPUMANTE, FILTRADO DOCE, PROSECCO, SIDRA E SIMILARES
NACIONAL - Embalagem até 1000 mL
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL
6.1    Almadén Brut / Demi-Sec   de 671 a 1000 mL   R$   22,30
6.2    Aurora Brut   de 671 a 1000 mL   R$   27,24
6.3    Aurora Moscatel   de 671 a 1000 mL   R$   19,40
6.4    Aurora Prosecco   de 671 a 1000 mL   R$   24,27
6.5    Brindespuma Piagentini   de 521 a 670 mL   R$   4,86
6.6    Chandon   de 671 a 1000 mL   R$   40,56
6.7    Chandon Excellence   de 671 a 1000 mL   R$   74,94
6.8    Chuva de Prata   de 521 a 670 mL   R$   5,15
6.9    Conde de Foulcaud   de 671 a 1000 mL   R$   14,88
6.10    De Greville   de 671 a 1000 mL   R$   30,30
6.11    Família Piagentini   de 521 a 670 mL   R$   23,48
6.12    Festa de Prata   de 521 a 670 mL   R$   2,98
6.13    George Aubert   de 671 a 1000 mL   R$   19,48
6.14    Gotas de Cristal   de 521 a 670 mL   R$   5,33
6.15    Líder   de 671 a 1000 mL   R$   2,94
6.16    Marcus James   de 671 a 1000 mL   R$   25,83
6.17    Miolo Brut   de 671 a 1000 mL   R$   33,06
6.18    Perlage   de 521 a 670 mL   R$   5,49
6.19    Peterlongo Espuma de Prata   de 521 a 670 mL   R$   5,65
6.20    Prestige   de 521 a 670 mL   R$   5,27
6.21    Prosecco Salton Brut   de 671 a 1000 mL   R$   27,70
6.22    Pulmann   de 521 a 670 mL   R$   2,98
6.23    Salton Branco Seco   de 671 a 1000 mL   R$   14,03
6.24    Salton Brut   de 671 a 1000 mL   R$   19,21
6.25    Salton Brut Reserva Ouro   de 671 a 1000 mL   R$   29,03
6.26    Salton Demi Sec   de 671 a 1000 mL   R$   19,15
6.27    Salton Evidence   de 671 a 1000 mL   R$   54,96
6.28    Salton Meio Doce   de 671 a 1000 mL   R$   11,22
6.29    Salton Moscatel   de 671 a 1000 mL   R$   19,36
6.30    Salton Poética   de 671 a 1000 mL   R$   29,25
6.31    Salton Volpi Brut   de 671 a 1000 mL   R$   31,01
6.32    Sidra Cereser Comum   de 521 a 670 mL   R$   4,68
6.33    Sidra Cereser Sabores   de 521 a 670 mL   R$   5,08
6.34    Sidra Natal   de 671 a 1000 mL   R$   4,79
6.35    Surpresa Piagentini   de 521 a 670 mL   R$   5,51
6.36    Terranova   de 671 a 1000 mL   R$   20,25
6.37    Valenciana   de 521 a 670 mL   R$   4,31
6.38    Outras sidra, filtrado doce, fermentado e similares nacionais   até 1000 mL   R$   7,50 por litro
6.39    Outras marcas nacionais   todas   R$   12,27 por litro
NACIONAL - Embalagem acima de 1000 mL
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL
6.40    Chuva de Prata   de 1001 a 2500 mL   R$   17,38
6.41    Peterlongo Espuma de Prata   de 1001 a 2500 mL   R$   21,28
6.42    Piagentini   de 1001 a 2500 mL   R$   19,89
6.43    Sidra Cereser Comum   de 1001 a 2500 mL   R$   16,27
6.44    Outras sidra, filtrado doce, fermentado e similares nacionais   acima de 1000 mL   R$   9,22 por litro
6.45    Outros champagne, espumante, moscatel, prosecco e similares nacionais   todas   R$   30,64 por litro
IMPORTADO
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL
6.46    Asti Valdorela   de 671 a 1000 mL   R$   31,45
6.47    Cavichiolli   de 671 a 1000 mL   R$   17,25
6.48    Cinzano - Asti   de 671 a 1000 mL   R$   36,56
6.49    Cinzano - Pinot-Chardonnay   de 671 a 1000 mL   R$   38,44
6.50    Cinzano - Prosecco   de 671 a 1000 mL   R$   36,77
6.51    Codorniu   de 671 a 1000 mL   R$   49,49
6.52    Dom Pérignon   de 671 a 1000 mL   R$   660,16
6.53    Grandial   de 671 a 1000 mL   R$   25,81
6.54    Lambrusco Anella   de 671 a 1000 mL   R$   16,20
6.55    Lambrusco Cavicchioli   de 671 a 1000 mL   R$   18,84
6.56    Lambrusco Cella   de 671 a 1000 mL   R$   20,39
6.57    Lambrusco Chiarli   de 671 a 1000 mL   R$   12,51
6.58    Lambrusco Linda Dona   de 671 a 1000 mL   R$   13,73
6.59    Lambrusco Valdorella   de 671 a 1000 mL   R$   17,03
6.60    Lambrusco Villa Regio   de 671 a 1000 mL   R$   10,24
6.61    Lambrusco Villa Regio Dona Emilia   de 671 a 1000 mL   R$   11,85
6.62    Möet Chandon   de 671 a 1000 mL   R$   196,11
6.63    Mumm Cordon (francês)   de 671 a 1000 mL   R$   167,92
6.64    Mumm Cuvee (argentino)   de 671 a 1000 mL   R$   29,22
6.65    Pol Clement   de 671 a 1000 mL   R$   31,09
6.66    Santa Carolina Brut   de 671 a 1000 mL   R$   24,71
6.67    Sorella Lambrusco   de 671 a 1000 mL   R$   17,08
6.68    Sperone Prosecco   de 671 a 1000 mL   R$   35,69
6.69    Valdorela Prosecco   de 671 a 1000 mL   R$   27,25
6.70    Veuve Cliquot   de 671 a 1000 mL   R$   198,21
6.71    Outras marcas    todas   R$   19,97 por litro
VII - CONHAQUE, BRANDY E SIMILARES
NACIONAL
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL
7.1    Brandy Dubar   de 671 a 1000 mL   R$   13,00
7.2    Chanceler   de 671 a 1000 mL   R$   8,12
7.3    Commel   de 671 a 1000 mL   R$   5,23
7.4    Dimel   de 671 a 1000 mL   R$   9,33
7.5    Domecq   de 671 a 1000 mL   R$   14,83
7.6    Domecq Oro   de 671 a 1000 mL   R$   17,73
7.7    Domus   de 671 a 1000 mL   R$   6,51
7.8    Dreher   de 671 a 1000 mL   R$   6,88
7.9    Dreher Gold   de 671 a 1000 mL   R$   14,02
7.10    Gengibre Arco Iris   de 671 a 1000 mL   R$   6,64
7.11    Gengibre Poty   de 671 a 1000 mL   R$   5,31
7.12    Macieira   de 671 a 1000 mL   R$   22,75
7.13    Napoleon   de 671 a 1000 mL   R$   27,69
7.14    Napoleon de Gengibre   de 671 a 1000 mL   R$   6,93
7.15    Nautilus   de 671 a 1000 mL   R$   5,30
7.16    Osborne   de 671 a 1000 mL   R$   29,24
7.17    Palhinha   de 671 a 1000 mL   R$   5,68
7.18    Presidente   de 671 a 1000 mL   R$   6,07
7.19    São João da Barra   de 671 a 1000 mL   R$   8,23
7.20    Seresteiro   de 671 a 1000 mL   R$   5,53
7.21    Vegas   de 671 a 1000 mL   R$   5,66
7.22    Outras marcas   todas   R$   6,26 por litro
IMPORTADO
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL
7.23    Camus XO   de 671 a 1000 mL   R$   416,67
7.24    Courvoisier VSOP   de 671 a 1000 mL   R$   185,79
7.25    Courvoisier XO   de 671 a 1000 mL   R$   518,60
7.26    Fernando de Castilha   de 671 a 1000 mL   R$   52,20
7.27    Fundador Solera Reserva   de 671 a 1000 mL   R$   58,99
7.28    Hennessy VSOP   de 671 a 1000 mL   R$   161,42
7.29    Hennessy XO   de 671 a 1000 mL   R$   517,48
7.30    Martell Cordon Bleu   de 671 a 1000 mL   R$   465,47
7.31    Martell VSOP   de 671 a 1000 mL   R$   182,82
7.32    Martell XO   de 671 a 1000 mL   R$   514,60
7.33    Remy Martan VSOP   de 671 a 1000 mL   R$   158,70
7.34    Outras marcas   todas   R$   Conforme §2º da cláusula terceira deste Protocolo
               
VIII - COOLER
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL
8.1    Autêntico (chope de vinho)   lata de 180 a 375 mL   R$   2,85
8.2    Autêntico (chope de vinho)   vidro de 180 a 375 mL   R$   3,17
8.3    Draft Wine (chope de vinho)   lata de 180 a 375 mL   R$   2,25
8.4    Grape Cool   lata de 180 a 375 mL   R$   2,38
8.5    Keep Cooler   vidro de 180 a 375 mL   R$   2,68
8.6    Outras marcas nacionais   todas   R$   7,40 por litro
IX - GIN
NACIONAL
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL
9.1    Genebra Zora DUBAR   de 671 a 1000 mL   R$   11,45
9.2    Gilbeys   de 671 a 1000 mL   R$   16,58
9.3    GV   de 671 a 1000 mL   R$   6,65
9.4    Seagers   de 671 a 1000 mL   R$   16,70
9.5    Outras marcas nacionais   todas   R$   9,59 por litro
IMPORTADO
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL
9.6    Beefeater   de 671 a 1000 mL   R$   85,49
9.7    Bombay Sapphire   de 671 a 1000 mL   R$   100,73
9.8    Gordons Londron Dry   de 671 a 1000 mL   R$   73,37
9.9    Plymouth   de 671 a 1000 mL   R$   82,36
9.10    Tanqueray   de 671 a 1000 mL   R$   79,22
9.11    Tanqueray TEN    de 671 a 1000 mL   R$   156,63
9.12    Outras marcas   todas       Conforme §2º da cláusula terceira deste Protocolo
X - JURUBEBA E SIMILARES
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (Embalagem Não Retornável)   PREÇO FINAL (Embalagem Retornável)
10.1    Bandoleiro   de 521 a 670 mL   R$   3,90   R$   3,20
10.2    Cangaceiro do Norte   de 521 a 670 mL   R$   4,72   R$   4,02
10.3    Chapéu de Couro   de 521 a 670 mL   R$   2,81   R$   2,11
10.4    Dunorte   de 671 a 1000 mL   R$   4,55   R$   3,83
10.5    Jurubeba Leão do Norte   de 521 a 670 mL   R$   5,91   R$   5,21
10.6    Outras marcas   todas   R$   5,11 por litro   R$   5,11 por litro
XI - LICORES E SIMILARES
NACIONAL
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL
11.1    Amaretto dell Orso   de 671 a 1000 mL   R$   30,76
11.2    Cacau Arco Íris   de 671 a 1000 mL   R$   9,37
11.3    Cacau DUBAR   de 671 a 1000 mL   R$   13,49
11.4    Comary   de 671 a 1000 mL   R$   5,41
11.5    Cordon D'Or   de 671 a 1000 mL   R$   17,43
11.6    Fogo Paulista DUBAR   de 671 a 1000 mL   R$   13,67
11.7    Golf   de 671 a 1000 mL   R$   5,87
11.8    Lautrec Absintho DUBAR   de 521 a 670 mL   R$   31,37
11.9    Licor de Jabuticaba Vilardi   de 671 a 1000 mL   R$   33,38
11.10    Palhinha Menta   de 671 a 1000 mL   R$   7,71
11.11    Primor   de 671 a 1000 mL   R$   7,40
11.12    Record   de 671 a 1000 mL   R$   5,74
11.13    Stock   de 671 a 1000 mL   R$   18,71
11.14    Outras marcas nacionais   todas   R$   17,12 por litro
IMPORTADO
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL
11.15    Amarula   vidro de 180 a 375 mL   R$   34,25
11.16    Amarula   de 671 a 1000 mL   R$   53,42
11.17    Baileys   de 671 a 1000 mL   R$   69,49
11.18    Benedictine   de 671 a 1000 mL   R$   95,88
11.19    Bols   de 671 a 1000 mL   R$   19,17
11.20    Carolans   de 671 a 1000 mL   R$   69,17
11.21    Contreau   de 671 a 1000 mL   R$   45,81
11.22    Disaronno   de 671 a 1000 mL   R$   75,13
11.23    Drambuie   de 671 a 1000 mL   R$   99,12
11.24    Frangélico   de 671 a 1000 mL   R$   78,11
11.25    Gabriel Boudier (Cassis)   de 671 a 1000 mL   R$   88,46
11.26    Gran Manier   de 671 a 1000 mL   R$   103,92
11.27    Jean de Dijon (Cassis)   de 521 a 670 mL   R$   49,48
11.28    Kahlúa   de 671 a 1000 mL   R$   80,93
11.29    Limoncello   de 671 a 1000 mL   R$   78,28
11.30    Malibu   de 671 a 1000 mL   R$   21,58
11.31    Marie Brizard   de 671 a 1000 mL   R$   58,36
11.32    Mozart
   de 376 a 520 mL   R$    93,26
11.33    Nocello   de 671 a 1000 mL   R$   77,07
11.34    Opal Nera   de 671 a 1000 mL   R$   61,77
11.35    Peach de Kuyper   de 671 a 1000 mL   R$   66,43
11.36    Quarenta y Tres (43)   de 671 a 1000 mL   R$   82,58
11.37    Sheridan's   vidro de 180 a 375 mL   R$   66,93
11.38    Tia Maria   de 671 a 1000 mL   R$   35,91
11.39    Outras marcas   todas       Conforme §2º da cláusula terceira deste Protocolo
               
XII - OUTRAS BEBIDAS
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL
12.1   Arak Georges Aubert   de 671 a 1000 mL   R$   23,03
XIII - PISCO
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL
13.1   Capel   de 671 a 1000 mL   R$   45,49
13.2   Control   de 671 a 1000 mL   R$   40,14
13.3   Outras marcas   todas       Conforme §2º da cláusula terceira deste Protocolo
               
XIV - RUN
NACIONAL
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL
14.1   Bacardi (todos)   de 671 a 1000 mL   R$   20,74
14.2   Montilla   de 671 a 1000 mL   R$   14,57
14.3   Outras marcas nacionais   todas   R$   10,98 por litro
IMPORTADO
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL
14.4   Appleton V/X   de 671 a 1000 mL   R$   67,17
14.5   Havana (importado)   de 671 a 1000 mL   R$   63,37
14.6   Outras marcas   todas       Conforme §2º da cláusula terceira deste Protocolo
XV - SANGRIAS E COQUETÉIS
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL
15.1    Adega da Serra   de 671 a 1000 mL   R$   2,47
15.2    Cantina da Serra   de 671 a 1000 mL   R$   3,26
15.3    Cantina do Vale   de 671 a 1000 mL   R$   2,49
15.4    Caves de São Roque   de 671 a 1000 mL   R$   2,71
15.5    Pinheirense   de 671 a 1000 mL   R$   2,33
15.6    Randon   de 671 a 1000 mL   R$   3,97
15.7    Sete Colinas   de 671 a 1000 mL   R$   2,62
15.8    Outras marcas   671 a 1000 mL   R$   3,22 por litro
15.9    Pinheirense   de 4000 a 5000 mL   R$   13,16
15.10    Outras marcas   4000 a 5000 mL   R$   2,96 por litro
XVI - SAQUÊ
NACIONAL
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL
16.1    Azuma Karakuti   de 671 a 1000 mL   R$   23,65
16.2    Azuma Kirin para cozinha (Ryorishu)   500 mL   R$   5,06
16.3    Azuma Kirin   de 521 a 670 mL   R$   13,74
16.4    Azuma Kirin dourado   vidro de 180 a 375 mL   R$   14,14
16.5    Azuma Kirin dourado   de 671 a 1000 mL   R$   18,81
16.6    Azuma Kirin tipo chinês   10.000 mL   R$   88,63
16.7    Azuma Kirin comum   10.000 mL   R$   111,64
16.8    Azuma Mirin   500 mL   R$   5,54
16.9    Azuma Mirin   10.000 mL   R$   74,93
16.10    Daiti Ever   de 671 a 1000 mL   R$   22,70
16.11    Daiti Prata   de 521 a 670 mL   R$   12,59
16.12    Daiti Mirin   500 mL   R$   12,59
16.13    Daiti Prata    5000 mL   R$   69,50
16.14    Daiti Mirin   5000 mL   R$   58,50
16.15    Outras marcas nacionais   todas   R$   21,73 por litro
IMPORTADO
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL
16.16    Geikkeikan Nouvelle   de 671 a 1000 mL   R$   70,15
16.17    Gekkeikan Genzo Black & Gold   de 671 a 1000 mL   R$   62,13
16.18    Gekkeikan Silver   de 671 a 1000 mL   R$   45,73
16.19    Gekkeikan Tradicional   de 671 a 1000 mL   R$   37,09
16.20    Hakushika   de 671 a 1000 mL   R$   43,76
16.21    Hakushika For Cocktail   2000 mL    R$   46,57
16.22    Hakushika   1800 mL   R$   74,30
16.23    Outras marcas   todas   R$   61,32 por litro
                  
XVII - STEINHAEGER
NACIONAL
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL
17.1   Steinhaeger Becosa   de 671 a 1000 mL   R$   15,76
17.2   Steinhaeger Dubar Loewe   de 671 a 1000 mL   R$   11,98
17.3   Outras marcas nacionais   todas   R$   13,85 por litro
IMPORTADO
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL
17.4   Schinken Hager   de 671 a 1000 mL   R$   51,83
17.5   Schlichte   de 671 a 1000 mL   R$   68,33
17.6   Outras marcas   todas       Conforme §2º da cláusula terceira deste Protocolo
               
XVIII - TEQUILA
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL
18.1    Camiño Real (todas)   de 671 a 1000 mL   R$   64,58
18.2    Don Julio   de 671 a 1000 mL   R$   112,06
18.3    José Cuervo Clasico (branca)   de 671 a 1000 mL   R$   59,04
18.4    José Cuervo Especial (dourada)   de 671 a 1000 mL   R$   59,79
18.5    José Cuervo Tradicional   de 671 a 1000 mL   R$   90,08
18.6    Reserva 1800 Anejo   de 671 a 1000 mL   R$   139,37
18.7    Reserva 1800 Blanco   de 671 a 1000 mL   R$   105,79
18.8    Reserva 1800 Reposado   de 671 a 1000 mL   R$   108,50
18.9    Sauza Tequila Blanco   de 671 a 1000 mL   R$   42,51
18.10    Sauza Tequila Gold   de 671 a 1000 mL   R$   54,11
18.11    Sombrero Negro   de 671 a 1000 mL   R$   47,38
18.12    Outras marcas   todas   R$   75,32 por litro
18.13    Outras marcas super premium   todas   R$   140,00 por litro
XIX - UÍSQUE
NACIONAL
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL
19.1    Black Stone   de 671 a 1000 mL   R$   10,64
19.2    Blenders Pride   de 671 a 1000 mL   R$   19,11
19.3    Drury's   de 671 a 1000 mL   R$   16,83
19.4    Gold Cup   de 671 a 1000 mL   R$   17,58
19.5    Gran Par Blend   de 671 a 1000 mL   R$   19,99
19.6    Long John   de 671 a 1000 mL   R$   21,21
19.7    Lord's Land   de 671 a 1000 mL   R$   19,69
19.8    Mark One   de 671 a 1000 mL   R$   16,11
19.9    Natu Nobilis   de 671 a 1000 mL   R$   22,36
19.10    Natu Nobilis Celebrity   de 671 a 1000 mL   R$   28,24
19.11    Old Eight   de 671 a 1000 mL   R$   20,38
19.12    Tiller's   de 671 a 1000 mL   R$   21,11
19.13    Wall Street   de 671 a 1000 mL   R$   18,00
19.14    Outras marcas nacionais   todas   R$   10,99 por litro
IMPORTADOS E ENGARRAFADOS
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL
19.15    Bell's   de 671 a 1000 mL   R$   36,78
19.16    Passport   de 671 a 1000 mL   R$   35,98
19.17    Teacher's   de 671 a 1000 mL   R$   34,06
19.18    Outras marcas   todas   R$   35,98 por litro
IMPORTADOS ATÉ 8 ANOS
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL
19.19    Ballantines 8 Anos   de 671 a 1000 mL   R$   58,52
19.20    Black & White   de 671 a 1000 mL   R$   61,18
19.21    Clan Macgregor   de 671 a 1000 mL   R$   56,95
19.22    Cutty Sark 8 anos   de 671 a 1000 mL   R$   64,24
19.23    Dewar's White Label   de 671 a 1000 mL   R$   64,83
19.24    Famous Grouse   de 671 a 1000 mL   R$   57,20
19.25    Glen Grant   de 671 a 1000 mL   R$   66,39
19.26    Grants 8 Anos   de 671 a 1000 mL   R$   57,30
19.27    Jameson   de 671 a 1000 mL   R$   70,10
19.28    JB 8 Anos   de 671 a 1000 mL   R$   63,90
19.29    Jim Bean White   de 671 a 1000 mL   R$   68,79
19.30    Johnnie Walker Red Label   de 671 a 1000 mL   R$   71,98
19.31    Something Special DC   de 671 a 1000 mL   R$   69,38
19.32    White Horse   de 671 a 1000 mL   R$   64,59
19.33    Willian Lawson's   de 671 a 1000 mL   R$   43,29
19.34    Outras marcas   todas   R$   63,90 por litro
IMPORTADOS ACIMA DE 8 ANOS ATÉ 12 ANOS
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL
19.35    Ballantines 12 Anos   de 671 a 1000 mL   R$   101,66
19.36    Buchanan's 12 Anos   de 671 a 1000 mL   R$   107,19
19.37    Chivas Regal 12 Anos   de 671 a 1000 mL   R$   103,39
19.38    Cragganmore   de 671 a 1000 mL   R$   278,52
19.39    Cutty Sark   de 671 a 1000 mL   R$   137,24
19.40    Dewar's   de 671 a 1000 mL   R$   93,93
19.41    Glenfiddich Special   de 671 a 1000 mL   R$   136,03
19.42    Glenmorangie   de 671 a 1000 mL   R$   160,60
19.43    Grants 12 Anos   de 671 a 1000 mL   R$   101,18
19.44    Jack Daniels   de 671 a 1000 mL   R$   101,85
19.45    Jim Bean Black   de 671 a 1000 mL   R$   91,91
19.46    Johnnie Walker Black Label   de 671 a 1000 mL   R$   114,63
19.47    Logan   de 671 a 1000 mL   R$   98,80
19.48    Old Parr   de 671 a 1000 mL   R$   102,88
19.49    Outras marcas   todas   R$   104,90 por litro
IMPORTADOS ACIMA DE 12 ANOS ATÉ 15 ANOS
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL
19.50    Dimple 15 Anos   de 671 a 1000 mL   R$   171,61
19.51    JB 15 Anos   de 671 a 1000 mL   R$   191,08
19.52    Johnnie Walker Green Label   de 671 a 1000 mL   R$   196,38
19.53    Johnnie Walker Swing 15 Anos    de 671 a 1000 mL   R$   199,78
19.54    Outras marcas   todas   R$   189,00 por litro
IMPORTADOS ACIMA DE 15 ANOS ATÉ 18 ANOS
19.55    Buchanan's 18 Anos   de 671 a 1000 mL   R$   268,37
19.56    Chivas Regal 18 Anos   de 671 a 1000 mL   R$   233,97
19.57    Glenkinchie   de 671 a 1000 mL   R$   270,53
19.58    Johnnie Walker Gold Label   de 671 a 1000 mL   R$   279,66
19.59    Outras marcas   todas   R$   259,90 por litro
IMPORTADOS ACIMA DE 18 ANOS ATÉ 21 ANOS
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL
19.60    Johnnie Walker Blue Label   de 671 a 1000 mL   R$   656,44
19.61    Royal Salute 21 Anos   de 671 a 1000 mL   R$   607,04
19.62    Outras marcas   todas   R$   650,00 por litro
                  
XX - VERMUTE E SIMILARES
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL (Embalagem Não Retornável)       PREÇO FINAL (Embalagem Retornável)
20.1    Carpano Punt e Mês   de 671 a 1000 mL   R$   27,11   R$   26,39
20.2    Cinzano   de 671 a 1000 mL   R$   8,34   R$   7,62
20.3    Contini   de 671 a 1000 mL   R$   7,82   R$   7,10
20.4    Cortezano   de 671 a 1000 mL   R$   6,27   R$   5,55
20.5    Fiorini   de 671 a 1000 mL   R$   4,26   R$   3,54
20.6    Martini (todos)   de 671 a 1000 mL   R$   13,16   R$   12,44
20.7    Paizano   de 671 a 1000 mL   R$   5,63   R$   4,91
20.8    Paratini   de 671 a 1000 mL   R$   3,96   R$   3,24
20.9    San Remy   de 671 a 1000 mL   R$   15,33   R$   14,61
20.10    St Raphael   de 671 a 1000 mL   R$   14,28   R$   13,56
20.11    Vinho Quinado Dubar   de 671 a 1000 mL   R$   13,01   R$   12,29
20.12    Outras marcas   todas   R$   5,98 por litro   R$   5,98 por litro
                              
XXI - VINHOS NACIONAIS
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL
(Embalagem Não Retornável)   PREÇO FINAL (Embalagem Retornável)
21.1    Adega do Vale   de 671 a 1000 mL   R$   15,96   R$   15,24
21.2    Almadén   de 671 a 1000 mL   R$   12,59   R$   11,87
21.3    Aurora   de 671 a 1000 mL   R$   16,24   R$   15,52
21.4    Baron de Lantier   de 671 a 1000 mL   R$   12,99   R$   12,27
21.5    Campo Largo   de 671 a 1000 mL   R$   4,92   R$   4,20
21.6    Canção   de 671 a 1000 mL   R$   5,79   R$   5,07
21.7    Canônico   de 671 a 1000 mL   R$   11,05   R$   10,33
21.8    Cardeal   de 671 a 1000 mL   R$   5,75   R$   5,03
21.9    Castell Chombert   de 671 a 1000 mL   R$   10,10   R$   9,38
21.10    Chalise   de 671 a 1000 mL   R$   5,75   R$   5,03
21.11    Chapinha    de 671 a 1000 mL   R$   4,86   R$   4,14
21.12    Chateau Duvalier   de 671 a 1000 mL   R$   10,26   R$   9,54
21.13    Chateau Lacave   de 671 a 1000 mL   R$   14,38   R$   13,66
21.14    Country Wine   de 671 a 1000 mL   R$   5,99   R$   5,27
21.15    Dom Bosco   de 671 a 1000 mL   R$   5,05   R$   4,33
21.16    Estate   de 671 a 1000 mL   R$   9,50   R$   8,78
21.17    Faroni Lopes   de 671 a 1000 mL   R$   7,29   R$   6,57
21.18    Forestier   de 671 a 1000 mL   R$   14,90   R$   14,18
21.19    Góes   de 671 a 1000 mL   R$   5,45   R$   4,73
21.20    Góes Tempo   de 671 a 1000 mL   R$   9,71   R$   8,99
21.21    Góes Tradição   de 671 a 1000 mL   R$   5,84   R$   5,12
21.22    Izidro   de 671 a 1000 mL   R$   15,72   R$   15,00
21.23    Jurupinga   de 671 a 1000 mL   R$   10,56   R$   9,84
21.24    Liebfraumilch    de 671 a 1000 mL   R$   6,57   R$   5,85
21.25    Lunae   de 671 a 1000 mL   R$   11,44   R$   10,72
21.26    Marcus James   de 671 a 1000 mL   R$   13,23   R$   12,51
21.27    Miolo Reserva   de 671 a 1000 mL   R$   27,17   R$   26,45
21.28    Miolo Seleção   de 671 a 1000 mL   R$   16,00   R$   15,28
21.29    Mioranza   de 671 a 1000 mL   R$   6,43   R$   5,71
21.30    Mosele   de 671 a 1000 mL   R$   5,87   R$   5,15
21.31    Natal   de 671 a 1000 mL   R$   5,00   R$   4,28
21.32    Palmeiras   de 671 a 1000 mL   R$   5,24   R$   4,52
21.33    Piagentini   de 671 a 1000 mL   R$   6,20   R$   5,48
21.34    Quinta Jubair Branco / Tinto   de 671 a 1000 mL   R$   11,44   R$   10,72
21.35    Quinta Jubair Cabernet / Riesling   de 671 a 1000 mL   R$   16,66   R$   15,94
21.36    Rannish Wein   de 671 a 1000 mL   R$   7,35   R$   6,63
21.37    Rendeiras   de 671 a 1000 mL   R$   17,37   R$   16,65
21.38    Rio Sol   de 671 a 1000 mL   R$   23,60   R$   22,88
21.39    Saint Germain   de 671 a 1000 mL   R$   9,99   R$   9,27
21.40    Salton Assemblage   de 671 a 1000 mL   R$   12,09   R$   11,37
21.41    Salton Classic   de 671 a 1000 mL   R$   13,22   R$   12,50
21.42    Salton Flowers   de 671 a 1000 mL   R$   12,25   R$   11,53
21.43    Salton Volpi   de 671 a 1000 mL   R$   24,98   R$   24,26
21.44    San Giuliano   de 671 a 1000 mL   R$   8,16   R$   7,44
21.45    San Tomé   de 671 a 1000 mL   R$   4,88   R$   4,16
21.46    Sangue de Boi   de 671 a 1000 mL   R$   6,19   R$   5,47
21.47    Santa Felicidade   de 671 a 1000 mL   R$   9,09   R$   8,37
21.48    Santo Expedito   de 671 a 1000 mL   R$   4,85   R$   4,13
21.49    Sinuelo   de 671 a 1000 mL   R$   5,65   R$   4,93
21.50    Terranova   de 671 a 1000 mL   R$   13,97   R$   13,25
21.51    Zahringer's   de 671 a 1000 mL   R$   7,43   R$   6,71
21.52    Outras marcas nacionais vinho de mesa rolha
   todas   R$   6,65 por litro   R$   5,93 por litro
21.53    Outras marcas nacionais vinho de mesa tampa plástica 009)    todas   R$   5,51 por litro   R$   4,79 por litro
21.54    Outras marcas nacionais vinho de mesa assemblagem

   todas   R$   9,80 por litro   R$   9,08 por litro
21.55    Outras marcas nacionais vinho de mesa varietal

   todas   R$   13,85 por litro   R$   13,13 por litro
EMBALAGEM ACIMA DE 4000 mL
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL
21.56    Canção   de 4000 a 5000 mL   R$   26,20
21.57    Cardeal   de 4000 a 5000 mL   R$   21,73
21.58    Goes   de 4000 a 5000 mL   R$   23,13
21.59    Mioranza   de 4000 a 5000 mL   R$   30,90
21.60    Mosteiro   de 4000 a 5000 mL   R$   39,63
21.61    Piagentini   de 4000 a 5000 mL   R$   27,87
21.62    Sangue de Boi   de 4000 a 5000 mL   R$   24,24
21.63    Sinuelo   de 4000 a 5000 mL   R$   26,77
21.64    Outras marcas nacionais vinho - garrafão   todas   R$   4,47 por litro
                           
XXII - VINHOS IMPORTADOS
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL
22.1    Aliança (Dão)   de 671 a 1000 mL   R$   19,30
22.2    Angaro   de 671 a 1000 mL   R$   13,72
22.3    Bardolino Valdorella   de 671 a 1000 mL   R$   19,07
22.4    Baron D'Arignac   de 671 a 1000 mL   R$   18,68
22.5    Barrancas Argentinas   de 671 a 1000 mL   R$   15,02
22.6    Benjamin NIETO Senetiner   de 671 a 1000 mL   R$   14,66
22.7    Black Tower   de 671 a 1000 mL   R$   21,63
22.8    Bolla   de 671 a 1000 mL   R$   37,75
22.9    Camillo Alves   de 671 a 1000 mL   R$   10,76
22.10    Casal Garcia Branco   de 671 a 1000 mL   R$   26,57
22.11    Casal Garcia Tinto   de 671 a 1000 mL   R$   30,71
22.12    Casillero Del Diablo   de 671 a 1000 mL   R$   31,35
22.13    Concha Y Toro   de 671 a 1000 mL   R$   20,07
22.14    Cortello   de 671 a 1000 mL   R$   21,81
22.15    Corvo   de 671 a 1000 mL   R$   33,67
22.16    Gato Negro   de 671 a 1000 mL   R$   19,72
22.17    Graffigna   de 671 a 1000 mL   R$   19,72
22.18    J.P.Chenet   de 671 a 1000 mL   R$   26,93
22.19    Jacob's Creek   de 671 a 1000 mL   R$   53,59
22.20    Latitud 33º   de 671 a 1000 mL   R$   23,50
22.21    Messias   de 671 a 1000 mL   R$   16,78
22.22    Palmer   de 671 a 1000 mL   R$   7,00
22.23    Periquita   de 671 a 1000 mL   R$   26,76
22.24    Riunite   de 671 a 1000 mL   R$   19,90
22.25    Sant' Anna   de 671 a 1000 mL   R$   7,82
22.26    Santa Alicia   de 671 a 1000 mL   R$   16,96
22.27    Santa Carolina   de 671 a 1000 mL   R$   17,16
22.28    Santa Helena Reservado   de 671 a 1000 mL   R$   19,22
22.29    Santa Helena Seleccion   de 671 a 1000 mL   R$   47,21
22.30    Santa Helena Siglo de Oro   de 671 a 1000 mL   R$   30,37
22.31    Santa Isabel   de 671 a 1000 mL   R$   9,30
22.32    Santa Julia   de 671 a 1000 mL   R$   18,23
22.33    Santa Sílvia   de 671 a 1000 mL   R$   15,01
22.34    Sunrise   de 671 a 1000 mL   R$   25,48
22.35    Terrazas   de 671 a 1000 mL   R$   40,91
22.36    Trapiche Roble   de 671 a 1000 mL   R$   31,03
22.37    Trapiche Varietal   de 671 a 1000 mL   R$   18,46
22.38    Travessia   de 671 a 1000 mL   R$   18,92
22.39    Trivento   de 671 a 1000 mL   R$   16,61
22.40    Trivento Reserve   de 671 a 1000 mL   R$   33,61
22.41    Viñas Riojanas   de 671 a 1000 mL   R$   8,12
22.42    Outras marcas vinho importado   todas   R$   17,20 por litro
XXIII - VODKA
NACIONAL
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL
23.1    Askov   de 671 a 1000 mL   R$   5,11
23.2    Baikal   de 671 a 1000 mL   R$   8,16
23.3    Balalaika   de 671 a 1000 mL   R$   5,68
23.4    Bols   de 671 a 1000 mL   R$   14,34
23.5    Bowoyka   de 671 a 1000 mL   R$   5,21
23.6    Cristal   de 671 a 1000 mL   R$   14,60
23.7    Eristoff   de 671 a 1000 mL   R$   16,31
23.8    First K   de 671 a 1000 mL   R$   5,65
23.9    Fkusnaya   de 671 a 1000 mL   R$   3,71
23.10    Kronia   de 671 a 1000 mL   R$   13,56
23.11    Leonoff   de 671 a 1000 mL   R$   5,34
23.12    Moskowita   de 671 a 1000 mL   R$   5,13
23.13    Natasha   de 671 a 1000 mL   R$   10,32
23.14    Orloff   de 671 a 1000 mL   R$   16,98
23.15    Polovtz   de 671 a 1000 mL   R$   8,86
23.16    Rajska   de 671 a 1000 mL   R$   9,27
23.17    Roskof   de 671 a 1000 mL   R$   7,05
23.18    Skarloff   de 671 a 1000 mL   R$   6,64
23.18-A   Skyy

   de 751 a 1000 mL   R$   20,27
23.19    Smirnoff Red   de 671 a 1000 mL   R$   20,16
23.20    Starka   de 671 a 1000 mL   R$   7,01
23.21    Stefanof   de 671 a 1000 mL   R$   6,37
23.22    Zvonka Black   de 671 a 1000 mL   R$   13,20
23.23    Zvonka Red   de 671 a 1000 mL   R$   8,20
23.24    Outras marcas vodka nacional popular   todas   R$   4,96 por litro
23.25    Outras marcas vodka nacional premium   todas   R$   9,29 por litro
IMPORTADA
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL
23.26    Absolut   de 671 a 1000 mL   R$   56,70
23.27    Belvedere Pure   de 671 a 1000 mL   R$   146,17
23.28    Blavod Black   de 671 a 1000 mL   R$   54,38
23.29    Ciroc   de 671 a 1000 mL   R$   148,47
23.30    Finlandia   de 671 a 1000 mL   R$   60,42
23.31    Grey Goose   de 671 a 1000 mL   R$   147,95
23.32    Level   de 671 a 1000 mL   R$   138,28
23.33    Skyy   de 751 a 1000 mL   R$   58,81
23.34    Skyy   até 750 mL   R$   39,30
23.35    Smirnoff Black   de 671 a 1000 mL   R$   56,50
23.36    Sobieski   de 671 a 1000 mL   R$   25,40
23.37    Stolichinaya   de 671 a 1000 mL   R$   54,82
23.38    Stolichinaya   de 521 a 670 mL   R$   37,21
23.39    Wyborowa   de 671 a 1000 mL   R$   54,33
23.40    Wyborowa   de 521 a 670 mL   R$   37,66
23.41    Xelent   de 671 a 1000 mL   R$   140,12
23.42    Outras marcas vodka importada premium   todas   R$   57,50 por litro
23.43    Outras marcas vodka importada super premium   todas   R$   140,90 por litro
XXIV - DERIVADOS DE VODKA
ITEM   MARCA   EMBALAGEM   PREÇO FINAL
24.1   Orloff Mix Lemon   de 671 a 1000 mL   R$   18,67
24.2   Smirnoff Caipiroska   de 671 a 1000 mL   R$   22,25
24.3   Smirnoff Twisty   de 671 a 1000 mL   R$   22,28
24.4   Outras marcas derivados de vodka    todas   R$   20,56 por litro"