Protocolo ICMS nº 9 de 03/04/1992
Norma Federal - Publicado no DO em 09 abr 1992
Dispõe sobre a adesão de Pernambuco ao Protocolo ICMS nº 04/1991, de 21.02.1991.
Notas:
1) Revogado pelo Protocolo ICMS nº 29, de 10.09.1993, DOU 16.09.1993, com efeitos a partir de 90 dias após a data de sua publicação.
2) Assim dispunha o Protocolo revogado:
"Os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional , no art. 91 do Convênio SINIEF, de 15 de dezembro de 1970 , no Convênio ICM nº 45/1987, de 18 de agosto de 1987 , e no art. 37, inciso II, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, anexo ao Convênio ICMS nº 17/1990, de 13 de setembro de 1990 ,
Resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. O Estado de Pernambuco adere ao Protocolo ICMS nº 04/1991, de 21 de fevereiro de 1991, nos exatos termos do § 1º de sua Cláusula primeira.
2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 3 de abril de 1992.
PARANÁ - HERON ARZUA; RIO GRANDE DO SUL - ORION HERTER CABRAL; SANTA CATARINA - FERNANDO MARCONDES DE MATTOS; SÃO PAULO - FREDERICO MATHIAS MAZZUCCHELLI; PERNAMBUCO - GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO."