Protocolo ICMS nº 79 DE 14/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2022

Revigora o Protocolo ICMS nº 80/2015, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo.

Os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O Protocolo ICMS nº 80, de 28 de dezembro de 2015, fica revigorado até 30 de junho de 2025.

2 - Cláusula segunda. O § 3º fica acrescido à cláusula sexta do Protocolo ICMS nº 80/2015 com a seguinte redação:

"§ 3º Para efeito desta cláusula, o estabelecimento ABATEDOR deverá se inscrever no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo e remeter a GIA/ST mensalmente, em conformidade com a cláusula oitava do Ajuste SINIEF nº 4, de 9 de dezembro de 1993.".

3 - Cláusula terceira. Os procedimentos relativos às operações abrangidas pelo Protocolo ICMS nº 80/2015, praticados no período de 1º de julho de 2021 até data da vigência deste protocolo ficam convalidados, desde que observadas as suas disposições.

4 - Cláusula quarta. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Mato Grosso do Sul - Luiz Renato Adler Ralho, Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior, São Paulo - Felipe Scudeler Salto