Protocolo ICMS nº 78 DE 14/12/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2022

Revoga o Protocolo ICMS nº 9/1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com farinha de trigo.

Os Estados de Goiás, Minas Gerais e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Economia,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O Protocolo ICMS nº 9, de 30 de abril de 1991, fica revogado.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Distrito Federal - José Itamar Feitosa, Goiás - Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa.