Protocolo ICMS nº 75 DE 07/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2018

Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 36/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.

Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) , no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 , resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica alterado o item 14 do Anexo Único do Protocolo ICMS 36/2009, de 5 de junho de 2009 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM  NCM/SH  DESCRIÇÃO 
14  3304.91.00  Pós, incluídos os compactos

"

1 - Cláusula segunda. Fica acrescido o item 30.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 36/2009, de 5 de junho de 2009 , com a seguinte redação:

ITEM  NCM/SH  DESCRIÇÃO 
30.1  3401.11.90  Lenços umedecidos

"

3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos:

I - a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação em relação à cláusula primeira;  

II - a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação em relação à cláusula segunda.  

Minas Gerais - José Afonso Bicalho Beltrão da Silva; São Paulo - Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho.