Protocolo ICMS nº 7 de 01/04/2005

Norma Federal

Altera o Protocolo ICMS 09/97, que dispõe sobre a remessa de produtos em fase de industrialização, diretamente de estabelecimentos industrializadores localizados no Estado de São Paulo, a outros estabelecimentos industrializadores da mesma empresa, para término de industrialização, situados no Estado do Rio de Janeiro.

Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) , resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Passa a vigorar com a seguinte redação o item 1 do § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 09/97, de 21 de março de 1997:

"1 - Maxion Sistemas Automotivos Ltda., Rua Dr. Othon Barcellos, 83, Cruzeiro - SP, inscrição no CGC/MF nº 00.736.859/0001-63 e inscrição estadual nº 282.004.150.117;"

2 - Cláusula segunda. Fica acrescentado o item 5 ao § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 9/97, de 21 de março de 1997, com a seguinte redação:

"5 - Siemens VDO Automotive Ltda., Avenida Senador Adolf Schindling, 155, Guarulhos - SP, inscrição no CNPJ nº 48.754.139/0001-57 e inscrição estadual nº 336.244.296.118."

3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Rio de Janeiro - Luiz Fernando Victor; São Paulo - Eduardo Refinetti Guardia