Protocolo ICMS nº 65 DE 02/10/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 04 out 2018

Revigora o Protocolo ICMS 80/2015, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo.

Os Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná e de São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças e Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica revigorado o Protocolo ICMS nº 80/2015, de 28 de dezembro de 2015, até 30 de junho de 2021.

Cláusula primeira-A. Ficam convalidados os procedimentos relativos às operações abrangidas pelo PROTOCOLO ICMS Nº 80/2015, de 28 de dezembro de 2015, praticados no período de 1º de julho de 2017 até 3 de outubro de 2018, desde que observadas as suas disposições. (Cláusula acrescentada pelo Protocolo ICMS Nº 14 DE 08/04/2019).

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.