Protocolo ICMS N? 56 DE 05/12/1991

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 1991

Disp?e sobre a ades?o do Estado do Par? aos Protocolos ICM 15/85 a 19/85.

Os Estados do Amazonas, Rio de Janeiro, S?o Paulo, Mato Grosso do Sul, Para?ba, Paran? e Par?, neste ato representados pelos respectivos Secret?rios de Fazenda, Finan?as e Economia, reunidos em Bras?lia, DF, no dia 5 de dezembro de 1991, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cl?usula primeira Ficam estendidas ao Estado do Par? as disposi??es previstas nos Protocolos ICM 15/85, 16/85, 17/85, 18/85 e 19/85, de 25 de julho de 1985 e altera??es.

Cl?usula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publica??o no Di?rio Oficial da Uni?o, produzindo efeitos a partir de 1? de janeiro de 1992.

Bras?lia, DF, 5 de dezembro de 1991.