Protocolo ICMS nº 51 de 15/12/1992

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 1993

Dispõe sobre adesão do Estado do Amapá ao Protocolo ICMS nº 33/91, de 29.09.1991.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 15 de dezembro de 1992, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Amapá as disposições constantes do Protocolo ICMS nº 33/91, de 26 de setembro de 1991, e suas alterações.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1993.

Brasília, DF, 15 de dezembro de 1992.

Alagoas - José Marques Silva; Amapá - Neiva Lúcia da Costa Nunes p/ Janary Carvão Nunes; Bahia - Rodolpho Tourinho Neto; Maranhão - Oswaldo dos Santos Jacintho; Pará - Roberto da Costa Ferreira; Paraíba - José Soares Nuto; Pernambuco - Adonis Costa e Silva p/ Luís Otávio de Melo Cavalcanti; Piauí - Moisés Ângelo de Moura Reis; Rio Grande do Norte - Manoel Pereira dos Santos.