Protocolo ICMS nº 5 de 01/04/2005

Norma Federal

Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 36/04 , que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente da Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 , e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1966 , resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O item 9 (nove) do Anexo Único do Protocolo ICMS 36/04, de 24 de setembro de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"9 Jogo de tapetes soltos para uso automotivo 4016.99.90"

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 15 de abril de 2005.

Acre - Joaquim Manoel Mansour Macedo p/ José Alcimar da Silva Costa; Alagoas - Eduardo Henrique Araújo Ferreira; Amapá - Rubens Orlando de Miranda Pinto; Ceará - José Maria Martins Mendes; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ José Teófilo Oliveira; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Minas Gerais - Fuad Jorge Noman Filho; Pará - Paulo Fernando Machado; Paraíba - Milton Gomes Soares; Pernambuco - Mozart de Siqueira Campos Araújo; Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Luiz Fernando Victor; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima p/ Lina Maria Vieira; Rondônia - José Genaro de Andrade; Sergipe - Gilmar de Melo Mendes; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.