Protocolo ICMS nº 49 de 16/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2005

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 05/02, que dispõe sobre o regime especial para transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Associação das Pioneiras Sociais.

Os Estados do Amapá, da Bahia, do Ceará, do Maranhão, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e no Distrito Federal, representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Amapá as disposições do Protocolo ICMS 05/02, de 15 de março de 2002.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.

Amapá - Edy Pinheiro de Oliveira p/ Rubens Orlando de Miranda Pinto; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - José Maria Martins Mendes; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Minas Gerais - Fuad Jorge Noman Filho; Rio de Janeiro - Luiz Fernando Victor