Protocolo ICMS nº 49 de 15/12/1992

Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 1992

Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS nº 11/91, de 21.05.1991.

Os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pará, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças e Economia reunidos em Brasília, DF, no dia 15 de dezembro de 1992, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Distrito Federal as disposições previstas no Protocolo ICMS nº 11/91, de 21 de maio de 1991, e alterações.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.

Brasília, DF, 15 de dezembro de 1992.

Acre - George Teixeira Pinheiro; Bahia - Rodolpho Tourinho Neto; Distrito Federal - Everaldo de Almeida Maciel; Espírito Santo - Sérgio do Amaral Vergueiro: Mato Grosso - Umberto Camilo Rodovaldo: Mato Grosso do Sul - José Antônio Felício: Minas Gerais - Roberto Lucio Rocha Brant; Paraná - Heron Arzua; Pará - Roberto da Costa Ferreira: Rio Grande do Sul - Orion Herter Cabral; Rio de Janeiro - Cibilis da Rocha Viana; Santa Catarina - Luiz Fernando Verdine Salomon; São Paulo - Eduardo Maia de Castro Ferraz; Amapá - Janary Carvão Nunes.