Protocolo ICMS n? 48 de 20/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2002

Disp?e sobre a ades?o do Distrito Federal ?s disposi??es do Protocolo ICM 17/85, de 25.07.1985, que instituiu o regime de substitui??o tribut?ria nas opera??es com l?mpada el?trica.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amap?, Amazonas, Bahia, Cear?, Esp?rito Santo, Goi?s, Maranh?o, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Par?, Para?ba, Paran?, Pernambuco, Piau?, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rond?nia, Roraima, S?o Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secret?rios de Fazenda, Finan?as ou Tributa??o e o Gerente de Receita, presentes ? 107? Reuni?o Ordin?ria do Conselho Nacional de Pol?tica Fazend?ria, realizada em Fortaleza - CE, no dia 20 de setembro de 2002, e considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do C?digo Tribut?rio Nacional (Lei n? 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9? da Lei Complementar n? 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cl?usula primeira. Ficam estendidas ao Distrito Federal as disposi??es do Protocolo ICM 17/85, de 25 de julho de 1985.

2 - Cl?usula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publica??o no Di?rio Oficial da Uni?o, produzindo efeitos a partir de 1? de janeiro de 2003.

Acre - Luiz Felipe Maur?cio Leal Ferreira p/ M?ncio Lima Cordeiro; Alagoas - Manoel Omena p/ S?rgio Roberto Uch?a D?ria; Amap? - Joaquim Silva dos Santos p/ Ant?nio Elias Aires dos Santos; Amazonas - Afonso Lobo Moraes p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Alb?rico Machado Mascarenhas; Cear? - Ednilton Gomes de So?rez; Distrito Federal - Valdivino Jos? de Oliveira; Esp?rito Santo - Jair Gomes da Silva p/ Jo?o Luiz de Menezes Tovar; Goi?s - Wanderley Pimenta Borges; Maranh?o -Jos? de Jesus do Ros?rio Azzolini; Mato Grosso - Fausto de Souza Faria; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Fl?vio Riani p/ Jos? Augusto Tr?pia Reis; Par? - Nilda Santos Baptista p/ Paulo Fernando Machado; Para?ba - Jos? Soares Nuto; Paran? - Jo?o Manoel Delgado Lucena p/ Ingo Henrique H?bert; Pernambuco - Sebasti?o Jorge Jatob? Bezerra dos Santos; Piau? - S?rgio Carlos Rio Lima p/ Virg?lio Cabral Leite Neto; Rio de Janeiro - Severino Pompilho do Rego p/ Nelson Monteiro da Rocha; Rio Grande do Norte - M?rcio Bezerra de Azevedo; Rio Grande do Sul - Eduardo Jaeger p/ Arno Hugo Augustin Filho; Rond?nia - Maria do Socorro Barbosa Pereira p/ Jos? de Oliveira Vasconcelos; Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Jorci Mendes de Almeida; S?o Paulo - Cl?vis Panzarini p/ Fernando Dall'Acqua; Sergipe - Rog?rio Luiz Santos Freitas p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - Jo?o Carlos da Costa.