Protocolo ICMS nº 36 de 07/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2001

Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Protocolo ICMS 32/01, de 28.09.2001, que estabelece procedimentos a serem adotados na fiscalização relativa ao serviço de transporte e às mercadorias e bens transportados pela Empresa de Correios e Telégrafos (ECT).

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Pará as disposições do Protocolo ICMS 32/01, de 28 de setembro de 2001.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 7 de dezembro de 2001.

Amapá - José Ramalho de Oliveira; Amazonas - Afonso Lobo Moraes p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Antônio Expedito Santos de Miranda p/ Albérico Machado Mascarenhas; Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/ Valdivino José de Oliveira; Goiás - Jalles Fontoura de Siqueira; Maranhão - Eliud José Pinto da Costa p/ Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ Paulo Roberto Duarte; Pará - Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba - José Soares Nuto; Rio Grande do Norte - José Jacaúna Assunção; Rondônia - José de Oliveira Vasconcelos; Roraima - Rosicleide Gomes Barbosa p/ Jorci Mendes de Almeida; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/ Antônio Carlos Vieira; Sergipe - Antônio Mendonça Souza Brito p/ Fernando Soares da Mota; Tocantins - Donizeth Aparecido Silva p/ João Carlos da Costa.