Protocolo ICMS nº 31 de 12/12/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2003

Exclui o Estado do Maranhão das disposições do Protocolo ICMS 11/03, de 27.05.03, que dispõe sobre o pagamento do ICMS nas operações de importação de óleo diesel.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Pará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996), resolvem celebrar o seguinte

Protocolo

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Maranhão excluído das disposições previstas no Protocolo ICMS 11/03, de 27 de maio de 2003.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

Alagoas - Evandro Lobo p/ Sérgio Roberto Uchoa Dória; Amapá - Artur de Jesus Barbosa Sotão; Ceará - João Alfredo Montenegro Franco p/ José Maria Martins Mendes; Pará - Paulo Fernando Machado; Paraíba - Nailton Rodrigues Ramalho p/ Luzemar da Costa Martins; Pernambuco - Mozart de Siqueira Campos Araújo; Piauí - Paulo Roberto de Holanda Monteiro p/ Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Sergipe - Osvaldo do Espírito Santo p/ Max José Vasconcelos de Andrade.