Protocolo ICMS N? 31 DE 25/07/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2000

Disp?e sobre a ades?o dos Estado de Roraima, ?s disposi??es dos Protocolos 16/85 e 17/85, ambos de 25.07.85, que institu?ram o regime de substitui??o tribut?ria para as opera??es com l?minas de barbear, aparelho de barbear descart?vel, isqueiro e l?mpada el?trica.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amap?, Amazonas, Bahia, Cear?, Esp?rito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Maranh?o, Minas Gerais, Par?, Para?ba, Paran?, Piau?, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rond?nia, Roraima, S?o Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secret?rios de Fazenda, Finan?as ou Tributa??o, e o Gerente de Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do C?digo Tribut?rio Nacional (Lei n? 5.172, de 25 de outubro de 1966) e o artigo 9? da Lei Complementar n? 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cl?usula primeira Fica estendida ao Estado de Roraima as disposi??es dos Protocolos 16/85 e 17/85, ambos de 25 de julho de 1985.

Cl?usula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publica??o no Di?rio Oficial da Uni?o, produzindo efeitos a partir de 1? de setembro de 2000.

Bras?lia, DF, 25 de julho de 2000.