Protocolo ICMS nº 30 de 21/07/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 1998

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo nº 19/85, que instituiu o regime de substituição tributária para operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto no arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICM nº 19/85, de 25 de julho de 1985.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 1998.

Acre - Francisco Cunha Filho p/ Raimundo Nonato Queiroz; Alagoas - Cel Roberto Longo; Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Mário Tinoco da Silva; Espírito Santo - Rogério Sarlo de Medeiros; Mato Grosso do Sul - Antônio de Barros Filho p/ José Ancelmo dos Santos; Minas Gerais - João Heraldo Lima; Pará - Paulo de Tarso Ramos Ribeiro; Paraíba - Nailton Rodrigues Ramalho p/ José Soares Nuto; Pernambuco - José Carlos Lapenda Figuerôa; Piauí - Paulo de Tarso de Moraes Sousa; Rio de Janeiro - Marco Aurélio Alencar; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; São Paulo - Yoshiaki Nakano; Sergipe - José Raimundo Souza Araújo p/ José Figueiredo.