Protocolo ICMS nº 28 de 04/09/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 06 set 2001

Celebram os Estados de São Paulo e do Espírito Santo, o primeiro autorizando o uso, reprodução e adaptação do programa "Authenticator" e o segundo comprometendo-se a disponibilizar os aperfeiçoamentos que eventualmente sejam realizados no programa.

Os Estados de São Paulo e do Espírito Santo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, em Brasília, DF, no dia 4 de setembro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25.10.1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O Estado de São Paulo compromete-se a ceder, sem ônus, os arquivos fontes e demais peças de software que integram o Programa "AUTHENTICATOR PLUS", versão 1.0, para livre uso, reprodução, modificação e distribuição interna pela Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo.

§ 1º O disposto nesta cláusula não inclui o fornecimento de aplicativos comerciais (compiladores) utilizados para a geração do código executável do programa "AUTHENTICATOR PLUS".

§ 2º A cessão do programa não implica transferência de propriedade, nem impede o cedente de fazer quaisquer modificações no programa original sem o consentimento dos cessionários, ficando vedada a ambas as partes qualquer forma de comercialização.

2 - Cláusula segunda. Os Estados signatários deste protocolo, se comprometem mutuamente a trocar informações, notificar e disponibilizar novas funcionalidades ou melhorias, devidamente documentadas, que eventualmente sejam incorporadas ao programa "AUTHENTICATOR PLUS".

3 - Cláusula terceira. O presente protocolo poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer das partes, mediante comunicação efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

4 - Cláusula quarta. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ João Luiz de Menezes Tovar; São Paulo - Clóvis Panzarini p/ Fernando Dall'Acqua.