Protocolo ICM N? 28 DE 21/07/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jul 1998

Disp?e sobre a ades?o do Estado do Esp?rito Santo as disposi??es dos Protocolos ICMS 16/85 e 17/85, que institu?ram o regime de substitui??o tribut?ria para opera??es com mercadorias que especificam.

Os Estados do Amazonas, Bahia, Cear?, Esp?rito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Par?, Para?ba, Rio de Janeiro, S?o Paulo, Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secret?rios de Fazenda, Finan?as ou Tributa??o, considerando o disposto no arts. 102 e 199 do C?digo Tribut?rio Nacional (Lei n? 5.172, de 25 de outubro de 1996) e no art. 9? da Lei Complementar n? 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte.

PROTOCOLO

Cl?usula primeira Ficam estendidas ao Estado do Esp?rito Santo as disposi??es do Protocolo ICM 16/85 e 17/85, ambos de 25 de julho de 1985.

Cl?usula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publica??o no Di?rio Oficial da Uni?o produzindo efeitos a partir de 1? de setembro de 1998.

Bras?lia, DF, 21 de julho de 1998