Protocolo ICMS nº 27 de 17/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2005

Acrescenta produto ao Anexo II do Protocolo ICMS 10/03, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual (PFI), e dá outras providências.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica acrescido o "item 17 - tecidos" ao Anexo II do Protocolo ICMS 10/03, de 9 de abril de 2003, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual (PFI).

2 - Cláusula segunda. Nos termos do inciso IV do § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 10/03, as unidades federadas signatárias resolvem implementar o controle do produto constante do item 17 do Anexo II a partir de 1º de outubro de 2005.

3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre - Joaquim Manoel Mansour Macedo p/ Orlando Sabino da Costa Filho; Alagoas - Eduardo Henrique Araújo Ferreira; Amapá - João Bittencourt da Silva p/ Rubens Orlando de Miranda Pinto; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - José Maria Martins Mendes; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ José Teófilo Oliveira; Goiás - José Paulo Félix de Souza Loureiro; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - José Lombardi p/ Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul - Gladiston Riekstins de Amorim p/ José Ricardo Pereira Cabral; Minas Gerais - Hélio Brasileiro p/ Fuad Jorge Noman Filho; Pará - Maria Rute Tostes da Silva; Paraíba - Milton Gomes Soares; Pernambuco - Ricardo Guimarães da Silva p/ Maria José Briano Gomes; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Luiz Fernando Victor; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rio Grande do Sul - Paulo Michelucci Rodrigues; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Carlos Pedrosa Junior; Santa Catarina - Lindolfo Weber p/ Max Roberto Bornholdt; Sergipe - Lídia Teixeira Néri p/ Gilmar de Melo Mendes; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.