Protocolo ICMS nº 27 de 26/09/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 1997

Dispensa o Estado de Alagoas do cumprimento das normas contidas no Protocolo ICMS nº 33/91, de 26.09.1991, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana.

Os Estados de Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Alagoas dispensado do cumprimento das disposições contidas no Protocolo ICMS nº 33/91, de 26 de setembro de 1991.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.

Alagoas - Cel Roberto Longo; Maranhão - Oswaldo dos Santos Jacintho; Pará - Paulo de Tarso Ramos Ribeiro; Paraíba - José Pereira de Castro Filho p/ José Soares Nuto; Pernambuco - Eduardo Henrique Accioly Campos; Piauí - Paulo de Tarso de Moraes Sousa; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira.