Protocolo ICMS nº 25 de 07/08/2001

Norma Federal

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte às disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15.12.2000 , que estabelece disciplina para as operações relacionadas com as remessas de mercadorias remetidas em consignação industrial para estabelecimentos industriais.

Os Estados da Bahia, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Norte as disposições do Protocolo ICMS 52/00, de 15 de dezembro de 2000 .

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação.

Bahia - Antônio Expedito Santos de Miranda p/Albérico Machado Mascarenhas; Minas Gerais - Ricardo Luiz Oliveira de Souza p/José Augusto Trópia Reis; Paraná - João Manoel Delgado Lucena p/Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá B. dos Santos; Rio de Janeiro - Leonardo de Andrade Costa p/Fernando Lopes de Almeida; Rio Grande do Norte - Márcio Bezerra de Azevêdo p/José Jacaúna Assunção; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias p/Arno Hugo Augustin Filho; Santa Catarina - João Carlos Kunzler p/Antônio Carlos Vieira; São Paulo - Clóvis Panzarini p/Fernando Dall'acqua.