Protocolo ICMS nº 23 DE 20/07/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2001
Revigora as disposições do Protocolo ICMS 10/98, de 20.03.1998, que dispõe sobre remessa de produto agrícola vegetal com suspensão do ICMS para depósito nos Estados que específica.
Os Estados de Goiás e de Mato Grosso do Sul, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda e Finanças, considerando o disposto no art. 38 do Anexo do Convênio ICMS 133/97 , de 12 de dezembro de 1997, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e tendo em vista o interesse de proporcionar a total utilização de eventual capacidade ociosa de unidades armazenadoras localizadas em seus territórios, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. Ficam revigoradas as disposições contidas no Protocolo ICMS 10/98 , de 20 de março de 1998.
Cláusula segunda. Este protocolo entre em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Cuiabá, MT, 20 de julho de 2001.