Protocolo ICMS nº 22 de 19/06/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 1998

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso ao Protocolo ICM nº 7/77, de 10.08.1977, que trata de regime especial no pagamento do imposto incidente nas saídas interestaduais de sucata.

Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Campos do Jordão, SP, no dia 19 de junho de 1998, considerando o disposto nos art. 102 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - CTN, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado de Mato Grosso as disposições do Protocolo ICM nº 7/77, de 10 de agosto de 1977.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1998.

Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Distrito Federal - Mário Tinoco da Silva; Espírito Santo - Rogério Sarlo de Medeiros; Goiás - Donaldo Rodrigues de Lima; Mato Grosso - Valter Albano da Silva; Minas Gerais - João Heraldo Lima; Paraná - Giovani Gionedes; Rio de Janeiro - Marco Aurélio Alencar; Rio Grande do Sul - Paulo Michelucci Rodrigues; Santa Catarina - Marco Aurélio de Andrade Dutra; São Paulo - Yoshiaki Nakano.