Protocolo ICMS nº 200 de 11/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009

Dispõe sobe a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS nº 14/2006, que dispõe sobre a Substituição Tributária nas operações com Bebidas Quentes.

Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172 de 25 de outubro de 1966 e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996 de 13 de setembro de 1996;

Resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS nº 14/2006 de 07 de julho de 2006.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Alagoas - Maurício Acioli Toledo; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris; Maranhão - Claudio José Trinchão Santos; Mato Grosso - Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Paraíba - Anisio de Carvalho Costa Neto; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva; Tocantins - Marcelo Olímpio Carneiro Tavares