Protocolo ICMS nº 20 de 11/05/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jun 1998

Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICM nº 19/85, que instituiu o regime de substituição tributária para operações com disco fonográfico, fita virgem ou gravada.

Os Estados do Acre, Alagoas. Amazonas, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, São Paulo, Sergipe e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições dos Protocolos nº ICM 19/85, de 25 de julho de 1985.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1998.

Alagoas - Cel. Roberto Longo; Amazonas - Alfredo Paes dos Santos; Acre - Raimundo Nonato Queiróz; Bahia - Alberico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soarez; Distrito Federal - Mário Tinoco da Silva; Mato Grosso do Sul - José Ancelmo dos Santos; Minas Gerais - João Heraldo Lima; Pará - Paulo de Tarso Ramos Ribeiro; Paraíba - José Soares Nuto; Pernambuco - José Carlos Lapenda Figuerôa; Piauí - Paulo de Tarso de Moraes Souza; Rio de Janeiro - Marco Aurélio Alencar; Rio Grande do Norte - Lina Maria Viera; São Paulo - Yishiaki Nakano - Sergipe - José Figueiredo.