Protocolo ICMS nº 2 de 18/01/2005

Norma Federal

Altera o Protocolo ICMS 55/02, de 13 de dezembro de 2002 , que dispõe sobre as operações com insumos, aves e suínos promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.

Os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional , resolvem celebrar o seguinte

Protocolo

1 - Cláusula primeira. A cláusula oitava do Protocolo ICMS nº 55/02, de 13 de dezembro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula oitava Este Protocolo terá duração de quatro anos e poderá ser denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos signatários.".

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Rio Grande do Sul - Paulo Michelucci Rodrigues; Santa Catarina - Max Roberto Bornholdt