Protocolo ICMS nº 186 de 11/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009

Altera o Protocolo ICMS nº 10/1998, que dispõe sobre remessa de produto agrícola com suspensão do ICMS para depósito nos Estados que menciona.

Os Estados de Goiás e Mato Grosso do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Gramado, RS, no dia 11 de dezembro de 2009, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado o § 4º à Cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 10, de 20 de março de 1998, com a seguinte redação:

"§ 4º Quando da devolução do produto ao produtor depositante, ou remessa a terceiro por conta e ordem daquele, o armazém é responsável pelo pagamento do imposto devido pelo serviço de transporte do produto, que far-se-á mediante o registro dos dados da prestação na nota fiscal correspondente à respectiva operação, devendo o comprovante de pagamento do imposto acompanhar a nota fiscal no trânsito do produto."

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Goiás - Jorcelino José Braga; Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto;