Protocolo ICMS nº 18 de 07/07/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2006
Altera o Protocolo ICMS nº 42/05, que dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal - Fatura de Serviços de Transporte, Modelo Especial e disciplina a sua impressão e emissão.
Os Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais, neste ato, representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional e na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. O Anexo I do Protocolo ICMS nº 42/05, de 16 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
NOME DA EMPRESA | CNPJ | IE | UF | ||||
1 | COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD | 33.592.510/0262-00 | 081.264.577 | ES | |||
2 | COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD | 33.592.510/0315-48 | 277.024161.0321 | MG | |||
3 | FERROVIA CENTRO ATLANTICA S/A | 00.924.429/0001-75 | 062.978014.0041 | MG | |||
4 | FERROVIA CENTRO ATLANTICA S/A | 00.924.429/0004-18 | 081.837.909 |
|
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Espírito Santo - José Teófilo Oliveira; Minas Gerais - Pedro Menegetti p/ Fuad Jorge Noman Filho.