Protocolo ICMS nº 16 de 06/07/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2001

Revigora as disposições do Protocolo ICMS 01/95, de 27.03.1995, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados da Bahia, Espírito Santo e Minas Gerais.

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam revigoradas as disposições contidas no Protocolo ICMS 01/95, de 27 de março de 1995.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2003.

Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Espírito Santo - João Luiz de Menezes Tovar; Minas Gerais - Flávio Riani, p/José Augusto Trópia Reis.