Protocolo ICMS N? 16 DE 23/05/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 1997

Disp?e sobre a ades?o dos Estados da Bahia e Sergipe ao Protocolo ICM 17/85, de 25.07.85, que trata da substitui??o tribut?ria nas opera??es com l?mpada el?trica.

Os Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Para?ba, Rio de Janeiro, S?o Paulo, Bahia, Cear? e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secret?rios de Fazenda, Finan?as ou Tributa??o, reunidos em Palmas, TO, no dia 23 de maio de 1997, tendo em vista o disposto no artigo 9? da Lei Complementar n? 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cl?usula primeira Ficam estendidas aos Estados da Bahia e Sergipe as disposi??es do Protocolo ICM 17/85, de 25.07.85, para efeito de atribuir responsabilidades pela reten??o do imposto aos estabelecimentos remetentes.

Cl?usula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publica??o nacional, produzindo efeitos a partir de 1? de agosto de 1997.

Palmas, TO, 23 de maio de 1997