Protocolo ICMS nº 16 de 25/06/1992

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 1992

Dispõe sobre o recolhimento de ICMS por substituição tributária, nas remessas interestaduais de cerveja, refrigerantes e água mineral ou potável do Estado de Goiás para o Estado de Mato Grosso.

Os Estados de Goiás e Mato Grosso, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, nos termos do disposto no art. 37 do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, aprovado pelo Convênio ICMS nº 17/90, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. O Estado de Goiás permite que contribuintes seus, fabricantes de cerveja, refrigerantes e água mineral ou potável, sejam responsabilizados, através de comum acordo firmado com o Estado de Mato Grosso, pela retenção e recolhimento do ICMS devido por adquirentes estabelecidos em território mato-grossense.

2 - Cláusula segunda. As operações interestaduais descritas na cláusula anterior, aplicam-se, no que couber, as disposições contidas no Protocolo ICMS nº 11/91, de 21 de maio de 1991, e suas alterações.

3 - Cláusula terceira. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser denunciado por qualquer das partes signatárias, desde que a outra seja cientificada com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

Brasília, DF, 25 de junho de 1992.

GOIÁS - HALEY MARGON VAZ; MATO GROSSO - UMBERTO RODOVALDO.