Protocolo ICMS nº 15 de 01/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2005

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte às disposições do Protocolo ICMS 35/01 , que dispõe sobre o diferimento do ICMS nas operações com cana-de-açúcar própria realizadas entre contribuintes dos Estados da Paraíba e de Pernambuco, nas condições que especifica.

Os Estados da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte neste ato representados pelos seus respectivos Secretários da Receita, Fazenda ou Tributação, reunidos em São Paulo, SP, no dia 1º de julho de 2005, considerando o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) , resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio Grande do Norte incluído nas disposições do Protocolo ICMS 35/01, de 7 de dezembro de 2001 .

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Paraíba - Alexandre José Lima Souza p/ Milton Gomes Soares; Pernambuco - Maria José Briano Gomes; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira