Protocolo ICMS nº 15 de 29/09/1994

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 1994

Estende aos Estados de Alagoas e do Ceará as disposições dos Protocolos ICM nºs 15/85 e 19/85, ambos de 25.07.1985.

Os Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Paraíba, Pará e Pernambuco, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 29 de setembro de 1994, considerando o disposto no parágrafo único do art. 25 do Anexo único ao Convênio ICM nº 66/88, de 14 de dezembro de 1988, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas aos Estados de Alagoas e do Ceará as disposições dos Protocolos ICM nºs 15/85 e 19/85, ambos de 25 de julho de 1985.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995.

Brasília/DF, 29 de setembro de 1994.

Alagoas - Emídio Fagundes Júnior p/ José Marques Silva; Amazonas - Francisco Oliveira Pinheiro; Ceará - Pedro Brito do Nascimento; Rio de Janeiro - Cibilis da Rocha Viana; São Paulo - José Fernando da Costa Bouchinhas; Mato Grosso do Sul - Moacir de Ré p/ Fernando Luiz Correa da Costa; Santa Catarina - Guilherme Júlio da Silva; Paraíba - José Soares Nuto; Pará - Walber da Conceição Ferreira p/ João Baptista Ferreira Ramos; Pernambuco - Antônio Almeida Lima p/ Admaldo Matos de Assis.