Protocolo ICMS nº 13 de 10/05/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2002

Exclui o Estado do Tocantins do Protocolo ICMS 46/00, de 15.12.2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.

Os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados das regiões Norte e Nordeste, reunidos em Brasília, DF, no dia 10 de maio de 2002, fundamentados no disposto nos art. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o presente

Protocolo

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Tocantins excluído do Protocolo ICMS 46/00, de 15 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre - Luiz Felipe Maurício Leal Ferreira p/ Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Evandro Lobo p/ Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - Antônio Elias Aires dos Santos; Amazonas - Afonso Lobo Moraes p/ Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Antônio Expedito Santos de Miranda p/ Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Alexandre Adolfo Alves Neto p/ Ednilton Gomes de Soárez; Maranhão - Irene Ferreira Costa p/ Oswaldo dos Santos Jacintho; Pará - Nilda Santos Baptista p/ Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba - Nailton Rodrigues Ramalho p/ José Soares Nuto; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá Bezerra dos Santos; Piauí - Sério Carlos Rio Lima p/ José Harold de Area Matos; Rio Grande do Norte - Márcio Bezerra de Azevedo; Rondônia - José de Oliveira Vasconcelos; Roraima - Jorci Mendes de Almeida; Sergipe - Antônio Mendonça Souza Brito p/ Fernando Soares da Mota e Tocantins - Edson Luiz Lamounier p/ João Carlos da Costa.