Protocolo ICMS nº 12 de 21/03/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 1997

Altera dispositivo do Protocolo ICMS nº 9/91, de 17.05.1991, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com farinha de trigo.

Os Estados de Goiás, Minas Gerais e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, conjugado com as disposições dos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica acrescentado o § 3º à cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 9/91, de 17 de maio de 1991, com a redação que se segue:

"§ 3º O disposto nesta cláusula aplica-se, também, às operações realizadas com farinha de trigo pré-misturada - "pré-mescla"."

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Florianópolis, SC, 21 de março de 1997

Goiás - Romilton de Moraes; Minas Gerais - João Heraldo Lima; Distrito Federal - Nélio Lacerda Wanderley p/ Mário Tinoco da Silva.