Protocolo ICMS nº 11 de 06/04/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2001

Exclui o Estado de Alagoas do Protocolo ICM 23/88, de 06.12.1988, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICM relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de Alagoas excluído do Protocolo ICM 23/88, de 06 de dezembro de 1988, que estabelece normas de controle de fiscalização do ICM relacionada com o transporte de mercadorias efetuado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

2 - Cláusula segunda. Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Acre - Luiz Felipe Maurício Leal Ferreira p/Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Sérgio Roberto Uchôa Dória; Amapá - Luiz Otávio Penafort de Souza p/Cláudio Pinho Santana; Amazonas - Afonso Lobo Moraes p/Alfredo Paes dos Santos; Bahia - Albérico Machado Mascarenhas; Ceará - Ednilton Gomes de Soárez; Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira p/Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo - João Luiz de Menezes Tovar; Maranhão - Oswaldo dos Santos Jacintho; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/Valter Albano da Silva; Mato Grosso do Sul - Paulo Roberto Duarte; Minas Gerais - Flávio Riani p/José Augusto Trópia Reis; Pará - Teresa Lusia M. C. Cativo Rosa; Paraíba - José de Castro Filho p/José Soares Nuto; Paraná - Francisco Xavier de Oliveira p/Ingo Henrique Hübert; Pernambuco - Sebastião Jorge Jatobá B. dos Santos; Piauí - Paulo de Tarso de Moraes Souza; Rio de Janeiro - Leonardo de Andrade Costa p/Fernando Lopes de Almeida; Rio Grande do Norte - José Jacaúna de Assunção; Rio Grande do Sul - Júlio César Grazziotin p/Arno Hugo Augustin Filho; Rondônia - Wagner Luiz de Souza p/José de Oliveira Vasconcelos; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho p/Roberto Leonel Vieira; São Paulo - Fernando Dall'Acqua; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas p/Fernando Soares da Mota; Tocantins - Maria Cristina Cabral.