Protocolo ICMS nº 109 de 26/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2011

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS nº 168/2010, de 04 de outubro de 2010 , que institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica - CL-e para as unidades federadas que especifica.

As Secretarias de Receita e Fazenda dos Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pará e Roraima, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966) , resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS nº 168/2010, de 04 de outubro de 2010 .

2 - Cláusula segunda. O presente Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito a partir de 1º de março de 2012.

Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Amazonas - Isper Abrahim Lima, Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Mato Grosso - Edmilson José dos Santos, Pará - José Barroso Tostes Neto, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo.